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PORTARIA Nº 350, DE 13 DE MAIO DE 2020

(Revogada pela PORTARIA Nº 365, DE 19 DE ABRIL DE 2023)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora EVA BANDEIRA BARROS, para atuar como Gestor do Contrato nº 15/2020, cujo objeto é a prestação de serviços de clipping, para monitoramento diário e em tempo real de notícias veiculadas em mídias impressa (jornais e revistas), eletrônica (emissoras de TV e rádio) e digital (internet –sites, blogs e portais) contendo temas e assuntos de interesse da Justiça Eleitoral do Tocantins.

Parágrafo único. A Gestora acima designado será substituída, nos afastamentos e impedimentos legais, pela servidora PAULA MÁRCIA BITTENCOURT VIANA KLEIN.

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:

I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;

II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados
à possibilidade de alteração contratual;

III –propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;

IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);  

V - atestar faturas e/ou notas fiscais;

VI - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 13 de maio de 2020.

CARLOS HENRIQUE DRUMOND SOARES MARTINS
Secretário de Administração e Orçamento

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 084, de 14.5.2020, p.22-23.