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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 419, DE 26 DE JUNHO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CLÁUDIO CRISTHIANO DA CRUZ, para atuar como Gestor do Contrato nº 21/2020, cujo objeto é a prestação de serviço de avaliação pericial da saúde de servidor na especialidade de ortopedia, bem como de seus dependentes, lotado no Tribunal
Regional Eleitoral do Tocantins, por meio de Junta Médica Oficial ou Perícia Médica (individual), no município de Palmas, inspecionando-os e emitindo parecer técnico-profissional especializado, conforme especificações descritas no Termo de Referência respectivo, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.

Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor ELMIR LOURINHO FORMIGOSA JÚNIOR.

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:
I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;
II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
III - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando- Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);
V - atestar faturas e/ou notas fiscais;
VI - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 26 de junho de 2020.

CARLOS HENRIQUE DRUMOND SOARES MARTINS

Secretário de Administração e Orçamento

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 119, de 06.7.2020, p.7.