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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 443, DE 10 DE JULHO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, X, do Regulamento da Secretaria (Resolução nº 116, de 15 de fevereiro de 2007 e alterado pelas Resoluções nº 130/07, nº 158/08, nº 231/11 e nº 246/11), e

CONSIDERANDO a inclusão da obra de ampliação do edifício-sede da Secretaria no Plano de Obras do Tribunal, aprovado por meio da Resolução TRE-TO nº 469/2020;

CONSIDERANDO, ainda, que o Tribunal Superior Eleitoral incluiu no referencial monetário da proposta orçamentária de 2021 valores para realização da referida obra de ampliação;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de definir a estrutura essencial da obra, com vistas a proporcionar instalações adequadas aos servidores e usuários da Justiça Eleitoral, bem como reduzir, ou até mesmo eliminar, os custos com locação de imóveis;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para realização de estudos acerca da estrutura necessária da obra de ampliação do edifício-sede da Secretaria do Tribunal, com vistas a abrigar as unidades que atualmente estão instaladas em imóveis locados e no subsolo do prédio-sede.

Parágrafo único. A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta portaria.

Art. 2º Designar os servidores Carlos Henrique Drumond Soares Martins, Cristiane Regina Boechat Tose, Valdenir Borges Júnior, Regina Bezerra dos Reis, Teodomiro Fernandes Amorim, Jorge Bernardino de Sousa Neto, Henrique Hugueney Romero e Renata de Sena Vieira para, sem prejuízo de suas atribuições e sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão.

Art. 3° Revogar a Portaria n.º 433, publicada no DJE/TRE-TO n.º 122, de 09 de julho de 2020, páginas 5 e 6.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 10 de julho de 2020.

FRANCISCO ALVES CARDOSO FILHO
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 124, de 13.7.2020, p.14.