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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 524, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Marcos César dos Santos Farias e Wilson Alves Pereira - SESEG, para atuar como Gestor do TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO 01/2020, cujo objeto é a concessão de uso de bem público, consistindo em espaço físico de 41,51m2, localizado no Edifício Sede do CONCEDENTE (Quadra 202 Norte, Av. Teotônio Segurado, Conjunto 1. Lotes 1 e 2, Palmas/TO, destinada à exploração de serviço de lanchonete pela Concessionária, conforme condições e especificações do Edital do Pregão Presencial nº 01/2020 e seus anexos.

Parágrafo único. O Gestor acima designada será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor Wilson Alves Pereira - SESEG.

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:

I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução deste termo, bem como as medidas tomadas para sua solução;

II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos da concessão, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração de suas cláusulas;

III - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no termo, em caso de descumprimento de obrigação constante da concessão;

IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária da concessão, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);

V - atestar faturas e/ou notas fiscais;

VI - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 03 de setembro de 2020.

CARLOS HENRIQUE DRUMOND SOARES MARTINS
Secretário de Administração e Orçamento

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 168, de 18.9.2020, p.20.