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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 53, DE 27 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre as inspeções ordinárias dos serviços cartorários no ano de 2020 e designação de servidores para os trabalhos.

O Corregedor Regional Eleitoral do Tocantins, Desembargador MARCO VILLAS BOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.737/65 (art. 26, §§ 1º e 2º), pelas Resoluções TSE nº 7.651/65 (art. 8º, II e art. 14) e nº 21.538/03 (arts. 56 e 57, caput) e pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (art. 25), bem como o disposto no Provimento nº 4/2016-CRE/TO;

CONSIDERANDO que incumbe a Corregedoria Regional Eleitoral atuar preventivamente através da verificação de existência de irregularidades ou abusos que devam ser corrigidos, no âmbito das Zonas Eleitorais da Circunscrição, assim como expedir orientações e determinar as providências legais a serem adotadas; e

CONSIDERANDO a importância das inspeções como instrumento de orientação e correição,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a realização de inspeções nas seguintes Zonas Eleitorais do Tocantins em 2020:

1ª ZE - Araguaína;
2ª ZE - Gurupi;
3ª ZE - Porto Nacional;
8ª ZE - Filadélfia;
9ª ZE - Tocantinópolis;
12ª ZE - Xambioá;
14ª ZE - Alvorada;
15ª ZE - Formoso do Araguaia;
16ª ZE - Colmeia;
20ª ZE - Peixe;
26ª ZE - Ponte Alta do Tocantins;
27ª ZE - Wanderlândia;
31ª ZE - Arapoema;
32ª ZE - Goiatins;
33ª ZE - Itacajá; e
34ª ZE - Araguaína.

Art. 2º. Designar os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão encarregada dos trabalhos administrativos de inspeção e correição: José Machado dos Santos, Ateon Alves de Siqueira, Dirce Meire Carmo Souza Barros, Ivana Aparecida Rosa Leão Rezende, Josué Batista de Oliveira, Laudyone Edmailtom dos Santos Arruda, Marisa Batista Alvarenga Webler, Talita Guedes Ribeiro, Tiago Ferreira de Sena Balduíno e Zilania Filgueiras.

§ 1º. Para a realização dos trabalhos, o Coordenador Jurídico-Administrativo da Corregedoria indicará os servidores que comporão cada equipe, a qual poderá ser constituída por três ou mais membros.
§ 2º. Havendo impedimento ou afastamento da presidência, a substituição respeitará a ordem enunciada no caput deste artigo.
§ 3º. A Equipe de que trata o § 1º deste artigo utilizará como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos o Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais SICEL e, ao final, apresentará relatório circunstanciado ao Corregedor que, se for o caso, determinará as providências pertinentes, objetivando a regularização dos procedimentos ou abertura de correição.

Art. 3º. O Corregedor Regional Eleitoral presidirá os trabalhos de inspeção nos Cartórios Eleitorais, bem como nas correições extraordinárias, quando instauradas.
Parágrafo único. Nos termos previstos no art. 34, inc. II, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, ficam delegadas ao Vice-Corregedor as atribuições referidas no caput, nos casos de ausências ou impedimentos do Titular.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e comuniquem-se.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Corregedor Regional Eleitoral do Tocantins

Palmas, 27 de janeiro de 2020.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 020, de 03.2.2020, p. 7-8.