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PORTARIA Nº 542, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a alteração de horário de expediente do Cartório Eleitoral desta 9ª Zona Eleitoral de Tocantinópolis.

O JUIZ ELEITORAL ARIÓSTENIS GUIMARÃES VIEIRA, Titular da 9ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, com sede no município de Tocantinópolis, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a edição da Portaria TRE/TO nº 526/2020, que dispõe sobre o retorno gradual ao trabalho presencial no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins, a partir desta data (14/9/2020), estabelece jornada de trabalho de 6 horas ininterruptas, devendo ser cumprido preferencialmente das 13 às 19 horas, salvo nas hipóteses de revezamento ou de prestação de serviço extraordinário.

Considerando que o § 1º do artigo 78 da Resolução TSE nº 23.609/20190, com as modificações introduzidas pela Resolução TSE nº 23.624/2020 (art. 9º, XVIII), determina que o horário de funcionamento dos cartóiros eleitorais e dos tribunais não poderá ser encerrar antes das 19 horas.

R E S O L V E

Art. 1º. Fixar o horário das 13 às 19 horas, sem interrupção, para o funcionamento do Cartório Eleitoral de Tocantinópolis, a partir de 14 de Setembro de 2020.

§ 1º No período de 22/9/2020 a 15/11/2020, o horário de atendimento ao público do Cartório Eleitoral de Tocantinópolis será das 9 às 12 e das 14 às 19 horas. (Port. TRE/TO nº 562/2020, art. 5º). (Parágrafo acrescido pela Portaria 572/2020).

§ 2º Excepcionalmente, no dia 26 de Setembro de 2020 o horário de atendimento ao público do Cartório Eleitoral de Tocantinópolis será das 8h30 às 19 horas. (Port. TRE/TO nº 562/2020, art. 5º, § 1º ). (Parágrafo acrescido pela Portaria 572/2020).

Art. 2°. Em razão da necessidade de observância de medidas de proteção e prevenção à disseminação do novo Coronavírus, fica autorizado ao Chefe de Cartório o estabelecimento de turnos distintos de trabalho presencial de modo a cumprir com as regras de distanciamento social, observada a jornada diária mínima do servidor, inclusive do pessoal terceirizado, nos termos do § 1º do artigo 4º da Portaria nº 526, de 4 de setembro de 2020.

Parágrafo Único. O atendimento ao público externo, enquanto vigentes as normas de suspensão do atendimento presencial, permanecerá sendo realizado por meio telefônico e eletrônico (e-mail e aplicativo Whatsapp), excepcionalmente, podendo ser autorizado o atendimento presencial pelo Chefe de Cartório, mediante agendamento, sempre que a situação exigir, sobretudo, observando se o que dispõe a Resolução TSE nº 23.630, de 1º de setembro de 2020 quanto ao atendimento presencial nos Cartórios Eleitorais para a prática de atos indispensáveis ao exercício de direitos relativos ao processo de registro de candidatura, nas Eleições 2020.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor nesta data , devendo ser publicada no DJE, remetida à Presidência e à CRE, para conhecimento e eventuais providências, bem como à OAB, ao MPE, aos chefes do Executivo e Legislativo dos municípios desta Zona Eleitoral e aos órgãos partidários municipais constantes do SGIP, por meio eletrônico (e-mail / Whatsapp), para conhecimento e
divulgação.

Art. 4º. Fica revogada a Portaria nº 591, de 23 de agosto de 2019.

Tocantinópolis, 14 de Setembro de 2020.

ARIOSTENIS GUIMARAES VIEIRA
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 169, de 17.9.2020, p.82-83.