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PORTARIA Nº 572, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

Acrescenta os §§ 1º e 2º no artigo 1º da Portaria nº 542/2020-PRES/9ªZE, que dispõe sobre o horário de expediente do Cartório Eleitoral desta 9ª Zona Eleitoral de Tocantinópolis.

O JUIZ ELEITORAL ARIÓSTENIS GUIMARÃES VIEIRA, Titular da 9ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, com sede no município de Tocantinópolis, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a edição da Portaria TRE/TO nº 562/2020, que regulamenta a prestação de serviço extraordinário no período eleitoral de 2020, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, estabelece horário de expediente dos Cartórios Eleitorais e jornada de trabalho diferenciados, no período de 22/9/2020 a 15/11/2020.

Considerando que o § 1º do artigo 78 da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as modificações introduzidas pela Resolução TSE nº 23.624/2020 (art. 9º, XVIII), determina que o horário de funcionamento dos cartóiros eleitorais e dos tribunais não poderá ser encerrar antes das 19 horas,
no período de 26/9/2020 a 18/12/2020.

RESOLVE:


Art. 1º. O artigo 1º da Portaria nº 542/2020-PRES/9ªZE fica acrescidos dos seguintes parágrafos:

§ 1º No período de 22/9/2020 a 15/11/2020, o horário de atendimento ao público do Cartório Eleitoral de Tocantinópolis será das 9 às 12 e das 14 às 19 horas. (Port. TRE/TO nº 562/2020, art. 5º)

§ 2º Excepcionalmente, no dia 26 de Setembro de 2020 o horário de atendimento ao público do Cartório Eleitoral de Tocantinópolis será das 8h30 às 19 horas. (Port. TRE/TO nº 562/2020, art. 5º, § 1º )

Art. 2°. Ficam inalterados os demais dispositivos da portaria referida no artigo anterior.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor nesta data , devendo ser publicada no DJE, remetida à Presidência e à CRE, para conhecimento e eventuais providências, bem como à OAB, ao MPE, aos chefes do Executivo e Legislativo dos municípios desta Zona Eleitoral e aos órgãos partidários municipais constantes do SGIP, por meio eletrônico (e-mail / Whatsapp), para conhecimento e divulgação.

Tocantinópolis, 23 de setembro de 2020.

ARIOSTENIS GUIMARAES VIEIRA
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 175, de 25.09.2020, p. 88-89.