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PORTARIA Nº 588, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:

Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e

Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

Considerando que a promoção funcional é a passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do judiciário federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 horas aula nos últimos 5 anos; e

Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem as exigências legais, resolve:

Art. 1º Conceder funcional aos servidores ocupantes do cargo de progressão técnico judiciário listados abaixo:
a) Rafael Handerson da Silva Santana de B7 para B8, a partir de 21/05/2020, conforme processo SEI n. 0010009-23.2020.6.27.8000.
b) João Acacio Pereira Silva de B7 para B8, a partir de 11/06/2020, conforme processo SEI n.º 0015795-48.2020.6.27.8000.
c) Marden Gomes Marinho de B8 para B9, a partir de 17/07/2020, conforme processo SEI n.º 0015830-08.2020.6.27.8000.
d) Wilson Alves Pereira de C12 para C13, a partir de 30/07/2020, conforme processo SEI n.º 0051798-12.2014.6.27.8000.
e) Geraldo Gonçalves Lima de C12 para C13, a partir de 01/08/2020, conforme processo SEI n.º 0015829-23.2020.6.27.8000.
f) Miguel Ângelo Dantas Paes Barreto de B9 para B10, a partir de 18/08/2020, conforme processo SEI n.º 0052608-84.2014.6.27.8000.
g) Cláudia Leal Lopes de B6 para B7, a partir de 02/09/2020, conforme processo SEI n.º 0012705- 08.2015.6.27.8000.
h) Raimundo Galvão Filho de B6 para B7, a partir de 20/08/2020, conforme processo SEI n.º 0015828-38.2020.6.27.8000.

Art. 2º Conceder progressão funcional aos servidores ocupantes do cargo de analista judiciário listados abaixo:
a) Jardiel da Silva Araújo de B6 para B7, a partir de 01/09/2020, conforme processo SEI n.º 0017210-66.2020.6.27.8000.
b) Rafael Monteiro Gagini de B7 para B8, a partir de 27/09/2020, conforme processo SEI n.º 0055127-32.2014.6.27.8000.

Art. 3° Conceder promoção funcional aos servidores ocupantes do cargo de técnico judiciário listados abaixo:
a) Silas da Silva Milhomen de A5 para B6, a partir de 18/06/2020, conforme processo SEI n.º 0015831-90.2020.6.27.8000.
b) Fernando Jorge Ebrahin Lima e Silva de B10 para C11, a partir de 09/06/2020, conforme processo SEI n.º 0051501-05.2014.6.27.8000.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a data em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.

Palmas, 29 de setembro de 2020.

Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 183, de 01.10.2020, p. 7-8.