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PORTARIA Nº 601, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, XIV, do Regimento Interno (Resolução TRE-TO nº 282/2012) e art. 3º da Resolução TRE-TO nº 488/2020, e tendo em vista o contido no SEI nº  001599555.2020.6.27.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer em R$ 40,00 (quarenta reais), por beneficiário, o valor do auxílio-alimentação destinado aos mesários, membros das juntas eleitorais e pessoal de apoio convocados para atuarem nas Eleições Municipais de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Palmas, 05 de outubro de 2020.

Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 192, de 07.10.2020, p. 13.

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