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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 617, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JUVÊNCIO GONÇALVES SIQUEIRA para atuar como Gestor do Contrato de nº 34/2020 (SEI nº 0018188 3.2020.6.27.8000), cujo objeto é a prestação do serviço de locação de veículos, com motorista, para atender às demandas do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins nas atividades de preparação das Eleições 2020, relativas ao transporte de pessoas, materiais, equipamentos e todas as demais demandas de transporte, conforme quantitativos, prazos e descrições constantes no Termo de Referência.

Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor DALTON JOSÉ RODRIGUES MILHOMEM.

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado,exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:
I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;
II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato,inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
III - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);
V - atestar faturas e/ou notas fiscais;
VI - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Na fiscalização do Contrato, o Gestor será auxiliado pelos chefes dos Cartórios Eleitorais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Palmas, 08 de outubro de 2020.

CARLOS HENRIQUE DRUMOND SOARES MARTINS
Secretário de Administração e Orçamento

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 196, de 09.10.2020, p.5-6.