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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 618, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020

Instituir e instalar a Comissão Especial de Transporte e Alimentação, no âmbito desta Zona Eleitoral.

O Excelentíssimo Senhor Marcelo Eliseu Rostirolla, Juiz da 16ª Zona eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto na , que trata Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974 do fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais; e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 27 a 35 da Resolução TSE n.º 23.611, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Comissão Especial de Transportes para os Municípios de Colmeia, Itaporã do Tocantins, Pequizeiro, Goianorte e Couto de Magalhães, pertencente a esta Zona Eleitoral.

Parágrafo único. Nomear os cidadãos abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial de Transporte e Alimentação, para atuar nas eleições municipais de 2020:

1. Nilson de Sá e Silva - Presidente;

2.Rafael Handerson da Silva Santana - Componente;

3.Nilson Marques de Lima - Representante da Coligação Unidos por Itaporã;

4.José Sérgio Ricardo - Representante do Partido PSD de Itaporã;

5.Irani Pedro de Faria - Representante da Coligação Compromisso com a Nossa Gente;

6.Antônio Reis dos Santos - Representante da Coligação Pequizeiro no Caminho Certo;

7.Risete de Paula Ribeiro - Representante da Coligação Goianorte para Todos.

8.Márcia Braz de Lima Lemos- Secretária Municipal de Educação e responsável pela frota de ônibus escolar de Colmeia;

9.Genivaldo da Costa Brito - Secretário Municipal de Transporte de Couto Magalhães;

10.Valter Farias - Responsável pela frota de ônibus escolar do município de Itaporã do Tocantins;

11.Elaine Guimarães de Melo - Secretária de Educação e responsável pela frota de ônibus escolar do município de Pequizeiro;

Art. 2° Caberá a Comissão Especial de Transporte e Alimentação, sob a supervisão do Juiz Eleitoral e do Chefe de Cartório desta Zona, fazer o planejamento e elaboração das rotas de transporte gratuito de eleitores para dia do pleito e fazer a coordenação e supervisão da atuação dos motoristas encarregados de realizar o transporte gratuito de eleitores, bem como elaborar o roteiro dos veículos que funcionarão na prestação de apoio no Cartório Eleitoral e Pontos de Apoio no dia do pleito e outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Juiz Eleitoral.

Parágrafo único. A Comissão deverá dar publicidade, mediante publicação de Edital no DJE e afixação no Cartório Eleitoral desta Zona, às rotas e quadros de percursos elaborados, conforme art. 4º da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.

Art. 3° A Comissão Especial de Transporte e Alimentação funcionará na sede do Município Colmeia.

Art. 4° O Juiz Eleitoral poderá delegar poderes a pessoas que estiverem a serviço da Justiça

Eleitoral para auxiliar à Comissão Especial de Transporte e Alimentação no desempenho de suas atribuições no dia do pleito eleitoral.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Colmeia, 16 de Outubro de 2020.

Marcelo Eliseu Rostirolla
Juiz Eleitoral 16ª ZE

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 217, de 22.10.2020, p.12-13.