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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 628, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

O Doutor LAURO AUGUSTO MOREIRA MAIA, Juiz Eleitoral da 29ª Zona do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc.

Considerando o disposto no artigo 35, IV do Código Eleitoral, Lei nº. 6091/74 e Resolução TSE nº. 9641/74, art. 13, parágrafos 5º e 6º.

Considerando que a distância entre a zona rural e os locais de votação desta Capital permite que o transporte dos eleitores, ida e volta, seja realizado um único turno, manhã ou tarde.

Considerando que, dentre Partidos Políticos e Coligações, somente um indicou membros para composição da comissão de transporte e alimentação dos eleitores desta 29ª Zona para as Eleições Municipais vindouras;

Considerando o disposto no § 2º, do art. 31 da Resolução TSE n.º 23.611/2019;

RESOLVE:

Art. 1º. Instalar a COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE para atuar nos trabalhos concernentes ao transporte dos eleitores residentes na zona rural desta Capital no dia 15 de novembro de 2020 - Eleições Municipais.

Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob presidência do primeiro: Ana Cecília Machado Catapan, Lívia de Souza Bessa, José de Sousa Querido, Vanderléia Cordeiro Lima, Gabriel Beltrão Lopes Benedito.

Art. 3º. A Comissão deverá apresentar sugestões de rotas a serem percorridas e indicar a quantidade necessária de veículos apropriados para aprovação, ou não, deste Juízo e posterior divulgação do quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores.

Art. 4º. Não será fornecida alimentação, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, Res. TSE nº. 9.641/1974, ficando, portanto, as atividades da Comissão restritas ao transporte dos eleitores.

Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Palmas, 15 de outubro de 2020.

LAURO AUGUSTO MOREIRA MAIA
Juiz Eleitoral - 29ª ZE-TO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 210, de 17.10.2020, p.14-15.