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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 640, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

O Dr. WILLIAM TRIGÍLIO DA SILVA, Juiz Eleitoral desta 26ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 35, IV do Código Eleitoral, bem como as diretrizes da Lei nº. 6.091/74;

CONSIDERANDO a distância entre a zona rural e os locais de votação no município de Mateiros /TO;

CONSIDERANDO as indicações por parte dos Partidos Políticos e/ou Coligações concorrentes as Eleições Municipais de 2020, de eleitores residentes no município de Mateiros/TO, para composição da comissão especial de transporte, consoante dispõe a Resolução TSE nº. 23.611 /2019.

CONSIDERANDO as determinações contidas na Resolução TSE nº. 23.611/2019, art. 27 e seguintes.

RESOLVE:

Art. 1º - Instalar a Comissão Especial de Transporte de eleitores do município de Mateiros/TO, para as Eleições Municipais de 2020.

Art. 2º - Nomear para compor a comissão o Dr. William Trigílio da Silva, Juiz Eleitoral - Presidente, Osmar Pereira Cardoso (PP; PSD, DEM e SD), Ismael Pereira da Silva (Republicanos), Juniel Rodrigues Oliveira (Republicanos), Andresandro Batista Vieira (Republicanos), Vilenio Ribeiro da Silva (PSB, PDT), Rair Ribeiro da Silva (PSB, PDT), Maycon Douglas Rodrigues Saraiva (PSB, PDT) - vogais..

Art. 3º - Compete a comissão definir as rotas e horários para o transporte de eleitores, devendo recair preferencialmente nas mesmas rotas estabelecidas para transporte escolar dos alunos das zonas rural.

Art. 4º - Participará como auxiliar da comissão na definição das rotas, o Secretário de Transporte no município de Mateiros/TO, ou outro agente responsável pelo transporte escolar.

Art. 5º - O Juiz Eleitoral na condição de presidente da comissão, poderá autorizar o Chefe de Cartório a substituí-lo na reunião para definição das rotas e horários do transporte de eleitores.

Art. 6º - Não será fornecida alimentação, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, Res. TSE nº. 9.641/1974, ficando, portanto, as atividades da Comissão restritas ao transporte dos eleitores. E, para que se dê ampla divulgação, determinou o Exmo. Juiz Eleitoral a publicação da presente Portaria no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do Tocantins - DJE/TRE-TO, bem como, seja encaminhada cópia aos partidos e coligações.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Ponte Alta do Tocantins, 15 de outubro de 2020.

WILLIAM TRIGILIO DA SILVA
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 216, de 21.10.2020, p.3-4.