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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 644, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

Instituir e instalar a Comissão Especial de Transporte no âmbito da 32ª Zona Eleitoral.

O Excelentíssimo Senhor HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS, Juiz da 32ª Zona eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto na , que trata Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974 do fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais; e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 27 a 35 da Resolução TSE n.º 23.611, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020;

CONSIDERANDO as indicações realizadas pelos partidos e coligações.

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Comissão Especial de Transportes para o Município de CAMPOS LINDOS, pertencente a esta Zona Eleitoral.

Parágrafo único. Nomear os cidadãos abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial de Transporte, para atuar nas eleições municipais de 2020:

RONIEL WIARLES LIANDRO DE ALMEIDA SANTOS - Inscrição: 039719142763;
CARLOS HENRYQUE ROCHA BARROS -. Inscrição 0390 8307 2712;
JUCIVAN NUNES LOPES - Inscrição 0159 2516 2011;
WANDSON RESPLANDES DE MORAIS - Inscrição 040390412712;
VALDONEZ RESPLANDES MENDONÇA - Inscrição 0332 3814 2763;
CARLOS HENRIQUE RESPLANDES SANTANA - Inscrição 0379 9750 2755;
PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS CAVALCANTE - Inscrição 0372 6248 2739;
ABRÃO TAVARES DE SOUZA FILHO - Inscrição 0313 5621 2747;

Art. 2° Caberá a Comissão Especial de Transporte, sob a supervisão do Juiz Eleitoral e do Chefe de Cartório desta Zona, fazer o planejamento e elaboração das rotas de transporte gratuito de eleitores para dia do pleito e fazer a coordenação e supervisão da atuação dos motoristas
encarregados de realizar o transporte gratuito de eleitores, bem como elaborar o roteiro dos veículos que funcionarão na prestação de apoio no Cartório Eleitoral e Pontos de Apoio no dia do pleito e outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Juiz Eleitoral.

Parágrafo único. A Comissão deverá dar publicidade, mediante publicação de Edital no DJE e afixação no Cartório Eleitoral desta Zona, às rotas e quadros de percursos elaborados, conforme art. 4º da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.

Art. 3° A Comissão Especial de Transporte funcionará na sede do Município de Campos Lindos.

Art. 4° O Juiz Eleitoral poderá delegar poderes a pessoas que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral para auxiliar à Comissão Especial de Transporte no desempenho de suas atribuições no dia do pleito eleitoral.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiatins, 15 de outubro de 2020.

HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 209, de 19.10.2020, p.28-29.