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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 648, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

INSTALA COMISSÕES DE TRANSPORTE DOS MUNICÍPIOS DA 25ª ZONA ELEITORAL.

O Excelentíssimo Senhor, Baldur Rocha Giovannini, Juiz Eleitoral da 25.ª Zona, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução TSE n.° 23.627, de 13 de agosto de 2020, a qual instituiu o Calendário Eleitoral das ELEIÇÕES 2020 em conformidade com a Emenda Constitucional n.° 107, de 2 de julho de 2020, pela qual adiada, em razão da pandemia da Covid- 19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os respectivos prazos eleitorais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Resolução TSE 23.611/2019, verbis: "Art. 31. Identificada a necessidade, o juízo eleitoral providenciará a instalação de uma Comissão Especial de Transporte para os municípios sob sua jurisdição que se enquadrarem no disposto nesta seção, até 16 de outubro de 2020, composta de eleitores indicados pelos partidos políticos, com a finalidade de colaborar na execução deste serviço (Lei nº 6.091/1974, arts. 14 e 15; Res.-TSE nº 9.641/1974, art. 13). (Redação dada pela Resolução nº 23.625/2020)";

CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 31 da Resolução TSE 23.611/2019, verbis: "§ 1º Até 6 de outubro de 2020, os partidos políticos poderão indicar ao juiz eleitoral até 3 (três) pessoas para compor a comissão, vedada a participação de candidatos. (Redação dada pela Resolução nº 23.625/2020)";

CONSIDERANDO as indicações feitas pelos partidos e coligações, em resposta ao Ofício-Circular nº 260 / 2020 - PRES/25ª ZE (evento n.º 1406431);

CONSIDERANDO a grande extensão territorial dos municípios da 25.ª Zona, além da inexistência de transporte público regular nessas regiões;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instaladas as Comissões de Transportes para cada um dos municípios desta Jurisdição Eleitoral, com as seguintes composições:
DIANÓPOLIS:
a) MDB: Abilio Dias Quirino/ Jovelino Cardoso dos Santos/ Lucides Fernandes Pereira

b) PATRIOTA: Ramão Alberto Susalha Frecero
c) PSL: Henrique Araújo Povoa/ Edson Bertolini
d) PTB: Leandro Alves da Cruz/ Antônio Gonçalves Pereira Filho/ Nicolas Alexander Bites Montezuma
c) DIANÓPOLIS PARA TODOS NÓS Abílio Oscar Wolney Costa Neto/ José Fernandes Barbosa
d) POR DIANÓPOLIS, PELO BEM COMUM: Venceslino Gonçalves de Santana/ Valdi Sousa Cardoso/ Maria da Gloria Cardoso dos Santos NOVO JARDIM:
a) REPUBLICANOS: Robson Ribeiro dos Santos/ Ednaldo França Ramos/ Clenison Domingos Dias
b) PRTB: Neomario Rodrigues da Silva/ Allan Rodrigues de Souza/ Didimo Campos Filho
c) POR AMOR E RESPEITO AO POVO DE NOVO JARDIM: Neiron Carlos Ferreira Alves/ Joaquim
Ribeiro da Silva/ Carlos carvalho dos santos
d) NOVO JARDIM PARA TODOS: Wagner Vieira Neves/ Noel Coelho Cirqueira PORTO ALEGRE DO TOCANTINS:
a) PSL: Uhallas Divino Cardoso Nunes/ Douglas Pereira Aguiar
b) PL: Sebastião Alves de Oliveira/ Ednardo Antunes Sousa/ Gilvaney Pereira dos Santos
c) PT: Samuel Pereira dos Santos
d) PORTO ALEGRE PARA TODOS: Marciel Bonina Farias RIO DA CONCEIÇÃO:
a) PT: Eucione Alves de Jesus/ João Batista Alves Dias/ Carlos Carvalho dos santos
b) UNIDOS PELO RIO: Paulo Leandro Rodrigues de Carvalho/George França de Carvalho Lima/ Jailson Barbosa de Carvalho TAIPAS DO TOCANTINS:

a) PSD: Claúdio Luis da Silva/ Aldenon Barbosa dos Santos/ Valdir Moraes Lopes
b) PARA O TRABALHO CONTINUAR: José Raimundo Sirqueira do Nascimento/ Leandro da Silva Barros/ Marcello Rubens couto souza

Art. 2° Caberá as Comissões Especiais de Transporte, sob a supervisão do Juiz Eleitoral e do Chefe de Cartório desta Zona, fazer o planejamento e elaboração das rotas de transporte gratuito de eleitores para dia do pleito e fazer a coordenação e supervisão da atuação dos motoristas encarregados de realizar o transporte gratuito de eleitores, bem como elaborar o roteiro dos veículos que funcionarão na prestação de apoio no Cartório Eleitoral e Pontos de Apoio no dia do pleito e outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Juiz Eleitoral.

Parágrafo único. A Comissão deverá dar publicidade, pelos meios disponíveis, às rotas e quadros de percursos elaborados, conforme art. 4º da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.

Art. 3º O Juiz Eleitoral divulgará, em 31 de outubro de 2020, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, para ambos os turnos, dando conhecimento aos partidos políticos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Dianópolis, 15 de outubro de 2020.

Baldur Rocha Giovaninni
Juiz Eleitoral da 25ª ZE-TO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 210, de 17.10.2020, p.13-14.