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PORTARIA Nº 659, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no art. 20, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o que consta dos autos do SEI nº 0055080-58.2014.6.27.8000, resolve:

Art.1º Retificar a Portaria Presidência nº 327/2014 PRES/DG/SGP/COPES, de 30/09/2014, publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 02/10/2014, Seção 2, pág. 63.

Onde se lê: " Conceder aposentadoria voluntária,com proventos integrais e paridade, por implemento de idade e tempo de contribuição, à servidora LECILOURENÇO DA SILVA RODRIGUES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, com fundamento nos artigos 6º e 2º da EMC nº 41/2003 e EMC nº 47/2005, respectivamente, a contar de 1º/10/2014."

Leia-se: "Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade, por implemento de idade e tempo de contribuição, à servidora LECILOURENÇO DA SILVA RODRIGUES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, com fundamento nos artigos 6º e 2º da EMC nº 41/2003 e EMC nº 47/2005, respectivamente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER

Este texto não substitui o publicado no D.O.U., Seção 2, nº 203, de 22.10.2020, p.41.