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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 674, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

O Excelentíssimo Senhor, MILTON LAMENHA DE SIQUEIRA, Juiz Eleitoral da 23.ª Zona, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Resolução TSE 23.611/2019, verbis: "Art. 31. Identificada a necessidade, o juízo eleitoral providenciará a instalação de uma Comissão Especial de Transporte para os municípios sob sua jurisdição que se enquadrarem no disposto nesta seção, até 16 de outubro de 2020, composta de eleitores indicados pelos partidos políticos, com a finalidade de colaborar na execução deste serviço (Lei nº 6.091/1974, arts. 14 e 15; Res.-TSE nº 9.641/1974, art. 13). (Redação dada pela Resolução nº 23.625/2020)";

CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 31 da Resolução TSE 23.611/2019, verbis: "§ 1º Até 6 de outubro de 2020, os partidos políticos poderão indicar ao juiz eleitoral até 3 (três) pessoas para compor a comissão, vedada a participação de candidatos. (Redação dada pela Resolução nº 23.625/2020)";

CONSIDERANDO as indicações feitas pelos partidos e coligações, em resposta ao Ofício-Circular 23.ªZE n.º 285/2020;

CONSIDERANDO a existência de locais de votação na zona rural e a grande extensão territorial dos municípios da 23.ª Zona, além da inexistência de transporte público regular nessas regiões;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam dispensados, a pedido, os seguintes membros da Comissão de Transporte de Eleitores:

INSCRIÇÃO
ELEITORAL

NOME COMPLETO   MUNICÍPIO COLIGAÇÃO PARTIDO
34414012704    

DAMIÃO COELHO
RIBEIRO

BOM JESUS DO   
TOCANTINS

O TRABALHO
CONTINUA

PDT|DEM
37651932755

DOMINGOS
PEREIRA LIRA
FILHO

DOMINGOS
PEREIRA LIRA
FILHO

RIO SONO EM
PRIMEIRO LUGAR

DEM|PT|MDB
34410182704

RUBENS VARGAS
DE SOUSA

RIO SONO

RIO SONO EM
PRIMEIRO LUGAR

DEM|PT|MDB
31259392712

CLAODINEI PAULO
FORNARI

RIO SONO

RIO SONO EM
PRIMEIRO LUGAR   

DEM|PT|MDB
64122100671

SANDRA MARIA
FIORINE BONILHA

TUPIRAMA

O NOVO TEMPO
CONTINUA

PSD|CIDADANIA   


Art. 2.º Nomear, os membros indicados abaixo, para compor a Comissão de Transporte de Eleitores, em substituição aos dispensados:

 

INSCRIÇÃO
ELEITORAL

 

NOME COMPLETO MUNICÍPIO COLIGAÇÃO PARTIDO

032497782747

RONALDO SOARES
SALES

RIO SONO

RIO SONO EM
PRIMEIRO LUGAR

DEM|PT|MDB     

024983052755

ANTÔNIO RAIMUNDO
GOMES FERREIRA

RIO SONO

RIO SONO EM
PRIMEIRO LUGAR

DEM|PT|MDB

024937332798

JOSÉ BARBOSA GAMA    RIO SONO

RIO SONO EM
PRIMEIRO LUGAR    

DEM|PT|MDB

024939512704

RAIMUNDO FRANÇA
LIMA

BOM JESUS DO   
TOCANTINS

O TRABALHO
CONTINUA

PDT|DEM
01459292138       

MARCONDES SILVA
BARBOSA

TUPIRAMA

O NOVO TEMPO
CONTINUA

PSD|CIDADANIA   


Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Pedro Afonso, 20 de outubro de 2020.

MILTON LAMENHA DE SIQUEIRA
JUIZ ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 219, de 23.10.2020, p.44-45.