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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 694, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ NETO LUZ CARNEIRO para atuar como Gestor do Contrato de nº 35/2020 (SEI nº 0020271-32.2020.6.27.8000), cujo objeto é a prestação serviços de telecomunicações por meio de Sistemas Movies de Transmissão de Voz Dados via Satelite SMSat, compatíveis com telefonia celular digital utilizada em centros urbanos, para prover a comunicação de voz e dados entre locais sem infraestrutura adequada para transmissão via linha telefônica convencional, de acordo com as especificações, exigências e prazos constantes no Edital de Licitação TSE nº 63/2020.

Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor ULISSES DA SILVA JARDIM.

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:
I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;
II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
III - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando- Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);
V - atestar faturas e/ou notas fiscais;

VI - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Na fiscalização do Contrato, o Gestor será auxiliado pelos chefes dos Cartórios Eleitorais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Palmas, 26 de outubro de 2020.

CARLOS HENRIQUE DRUMOND SOARES MARTINS
Secretário de Administração e Orçamento

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 225, de 27.10.2020, p.3-4.