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PORTARIA Nº 696, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020

O JUIZ ELEITORAL DA 13ª ZONA DO TOCANTINS, DR. WELLINGTON MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que NÃO serão autorizados atos políticos que envolvam movimentação de pessoas nos mesmos dias e horários, se tiverem coincidência de percursos.

Parágrafo único. Caso haja coincidência de percursos, fica autorizado o que houver comunicado primeiramente à Polícia Militar. Neste caso, os demais somente poderão realizar-se no período seguinte e, se necessário for, no dia seguinte.

Art. 2º Determinar que, nos casos citados no art. 1º, seja finalizado o ato até o fim do período (matutino, vespertino ou noturno) em que foi iniciado, a menos que o ato deva se realizar durante todo o dia, neste caso, os demais eventos somente poderão se realizar em outros dias.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Portaria implicará em multa para a coligação/partido político de R$5.000,00, além de outras penalidades legais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cristalândia, 30 de outubro de 2020.

WELLINGTON MAGALHÃES
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 234, de 01.11.2020, p.18.