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PORTARIA Nº 717, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020

O Dr. FABIANO RIBEIRO, Juiz da 12ª Zona Eleitoral, com sede em Xambioá/TO, no uso de suas atribuições legais, etc.:

CONSIDERANDO o disposto no Art. 14 da Lei 6.091/74 e no Calendário das Eleições Municipais de 2020;

CONSIDERANDO a importância da participação da Secretaria de Transporte dos municípios de Ananás/TO, Araguanã/TO e Xambioá/TO, na formatação das rotas do transporte de eleitores em referidas municipalidades, uma vez que são conhecedores da realidade local, e foram quem direta ou indiretamente, indicaram a manutenção das rotas  do  transporte  realizado  em  2018,  com adequações, além de terem responsabilidade pela frota;

RESOLVE:

Art. 1º. Atualizar a composição da COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE dos municípios que integram a 12ª Zona Eleitoral, para atuarem nas Eleições Municipais de outubro de 2020, que serão realizadas dia 15 de novembro de 2020, que será composta pelos indicados como segue, podendo as coligações e partidos concorrentes no referido pleito, acompanhar e fiscalizarem a regularidade do transporte:

XAMBIOÁ:

a)  REPUBLICANO:

  1. Fernando Camargo Alencar
  2. Juliana Nascimento
  3. Kleifison Regis de Alencar Arruda

b)  RUMO NOVO COM A FORÇA DO POVO

  1. Claudio Grangeiro De Sousa
  2.  Nerivaldo Bezerra Pimentel
  3. Jozivaldo De Sousa

ANANÁS:

a)  JUNTOS POR UM ANANÁS MELHOR:

1.  Falpe Santos Albuquerque

2.  Francisco Neto Jardim

3.  Wilton Ferreira Rodrigues

b)  PRTB:

1.  José Gomes de Sousa

2.  Valdoneis Sousa Silva

3.  Vanderley Ferreira da Silva

c)  A ESPERANÇA RENASCE:

1.  Marcio Moreira Feitosa

2.  Marilucio Tavares de Lima

3.  Joedson Alves Lima ARAGUANÃ:

a)  AVANTE:

1. João Ferreira da Silva

b)  JUNTOS POR ARAGUANÃ:

1.  Fábio Rodrigues de Sousa

2.  Luciano Cunha de Moura

3.  Paulo Henrique Morais Coimbra

Art. 2º. O transporte de eleitores eleitores nos municípios integrantes à 12ª Zona Eleitoral, obedecerá ao seguinte quadro geral de percurso e horários, como sendo o autorizado para o transporte gratuito de eleitores, da Zona Rural para o perímetro urbano, exclusivamente para os eleitores da Zona Rural, que será fornecida da seguinte forma:

I - PARA O MUNICÍPIO DE ANANÁS/TO:

ROTA 1 - TRANSPORTES DE ELEITORES - ELEIÇÕES SUPLEMENTARES 2020 - ANANÁS

ESPÉCIE DE VEICULO: ÔNIBUS - Placa MXG-6461 - Motorista: Nicodemos L. Dantas Júnior

DISTÂNCIA DA ROTA (IDA 70 km / VOLTA 70 km)

PERCURSO

Ananás-Faz. Furna Azul,Faz.Castanhal,Faz.Sertaneja, Pov. São João(Saída: 07h:00min)São João (Chegada: 10h30min)

INTERVALO PARA ALMOÇO (12h00min)

São João (Saída: 14h00min) Faz. Furna Azul, Faz. Castanhal, Faz. Sertaneja (Chegada: 16h30min)

ROTA 2 - TRANSPORTES DE ELEITORES - ELEIÇÕES SUPLEMENTARES 2020 - ANANÁS

ESPÉCIE DE VEICULO: ÔNIBUS-Placa OLK-2719-Motorista: Sergio Ramos Martins

DISTÂNCIA DA ROTA (IDA 38 km / VOLTA 38 km)

PERCURSO

Ananás-P.A Luardo Sertão,Faz. Santo Antônio (Saída: 07h00min) Ananás- Praça São Pedro (Chegada: 10h00min)

INTERVALO PARA ALMOÇO (12h00min)

Ananás-Praça São Pedro (Saída: 15h00min) - P.A Luardo Sertão, Faz. Santo Antônio (Chegada: 17h00min)

ROTA 3 - TRANSPORTES DE ELEITORES - ELEIÇÕES SUPLEMENTARES 2020 - ANANÁS

ESPÉCIE DE VEICULO: ÔNIBUS - Placa MXA-0618-Motorista: Marcos Lima de Oliveira

DISTÂNCIA DA ROTA (IDA 75 km / VOLTA 75 km)

PERCURSO

Ananás-Faz.Vitória,Faz.Recanto,Faz. São Pedro, Faz.Africana, Faz. São Judas Tadeu a São João, Povoada Antonina (Saída: 07h00min) São João (Chegada: 10h00min)

INTERVALO PARA ALMOÇO (12h00min)

São João (Saída: 14h00min) Faz.Vitória,Faz.Recanto,Faz. São Pedro,Faz.Africana,Faz.São Judas Tadeu, Povoada Antonina (Chegada: 16h00min)

ROTA 4 - TRANSPORTES DE ELEITORES - ELEIÇÕES SUPLEMENTARES 2020 - ANANÁS

ESPÉCIE DE VEICULO: ÔNIBUS - Placa MXE-0925-Motorista: Pedro Alves dos Santos

DISTÂNCIA DA ROTA (IDA 20 km / VOLTA 20 km)

PERCURSO

Ananás - Boca da Mata (Saída: 07h00min) Ananás-Praça São Pedro (Chegada: 08h30min) Ananás - Boca da Mata (Saída: 08h50min) Ananás-Praça São Pedro (Chegada: 09h50min)

INTERVALO PARA ALMOÇO (12h00min)

Ananás-Praça São Pedro (Saída: 13h30min) Boca da Mata (Chegada: 14h30min) Ananás-Praça São Pedro (Saída: 15h30min) Boca da Mata (Chegada: 16h30min)

ROTA 5 - TRANSPORTES DE ELEITORES - ELEIÇÕES SUPLEMENTARES 2020 - ANANÁS

ESPÉCIE DE VEICULO: ÔNIBUS - Placa MXF-1244-Motorista: John Alves Costa

DISTÂNCIA DA ROTA (IDA 36 km / VOLTA 36 km)

PERCURSO

Ananás-Faz. Légua de Pedra Sede, Faz. Onofre Água Rocha, Faz.Santana, P.A Antônio Moreira, Serginho (Saída: 07h00min) Ananás-Praça São Pedro (Chegada: 09h30min)

INTERVALO PARA ALMOÇO (12h00min)

Ananás-Praça São Pedro (Saída: 14h00min) Faz. Légua de Pedra Sede, Faz. Onofre Água Rocha, Faz. Santana, P.A Antônio Moreira, Serginho (Chegada: 16h30min)

ROTA 6 - TRANSPORTES DE ELEITORES - ELEIÇÕES SUPLEMENTARES 2020 - ANANÁS

ESPÉCIE DE VEICULO: ÔNIBUS - Placa QWE7-894-Motorista: Jucyesly Cecilio S. de Sousa Morais

DISTÂNCIA DA ROTA (IDA 10 km / VOLTA 10 km)

PERCURSO

Ananás -  Povoado São Raimundo (Saída: 07h00min) Ananás-Praça São Pedro (Chegada: 07h40min)
Ananás -  Povoado São Raimundo (Saída: 08h00min) Ananás-Praça São Pedro (Chegada: 08h40min)
Ananás -  Povoado São Raimundo (Saída: 09h00min) Ananás-Praça São Pedro (Chegada: 09h40min)
Ananás -  Povoado São Raimundo (Saída: 10h00min) Ananás-Praça São Pedro (Chegada: 10h40min)

INTERVALO PARA ALMOÇO (12h00min)

Ananás-Praça São Pedro (Saída: 14h00min) Povoado São Raimundo (Chegada: 14h30min)
Ananás-Praça São Pedro (Saída: 14h50min) Povoado São Raimundo (Chegada: 15h30min)
Ananás-Praça São Pedro (Saída: 15h50min) Povoado São Raimundo (Chegada: 16h30min)
Ananás-Praça São Pedro (Saída: 14h50min) Povoado São Raimundo (Chegada: 17h30min)

ROTA 7 - TRANSPORTES DE ELEITORES - ELEIÇÕES SUPLEMENTARES 2020 - ANANÁS

ESPÉCIE DE VEICULO: ONIBUS - Placa QWE-7C38 - Motorista: Hilton Gomes Martins Filho

DISTÂNCIA DA ROTA (IDA 15 km / VOLTA 15 km)

PERCURSO

Ananás - P.A Nosso Sonho (Saída: 07h00min) Ananás-Praça São Pedro (Chegada: 08h00min)
Ananás - P.A Nosso Sonho (Saída: 08h20min) Ananás-Praça São Pedro (Chegada: 09h20min)

INTERVALO PARA ALMOÇO (12h00min)

Ananás-Praça São Pedro (Saída: 13h00min) P.A Nosso Sonho (Chegada: 14h00min)
Ananás-Praça São Pedro (Saída: 14h30min) P.A Nosso Sonho (Chegada: 15h30min)

ROTA 8 - TRANSPORTES DE ELEITORES - ELEIÇÕES SUPLEMENTARES 2020 - ANANÁS

ESPÉCIE DE VEICULO: ONIBUS - Placa PBN-1050 - Motorista: Fernando Marroco da Silva

DISTÂNCIA DA ROTA (IDA 18 km / VOLTA 18 km)

PERCURSO

Ananás - Bacuri (Saída: 07h00min) Ananás-Praça São Pedro (Chegada: 09h00min)

INTERVALO PARA ALMOÇO (12h00min)

Ananás-Praça São Pedro (Saída: 13h00m) Bacuri (Chegada: 14h00min)

ROTA 9 - TRANSPORTES DE ELEITORES - ELEIÇÕES SUPLEMENTARES 2020 - ANANÁS

ESPÉCIE DE VEICULO: ONIBUS - Placa DBL-6464 - Motorista: Antônio Galdino da Silva

DISTÂNCIA DA ROTA (IDA 32 km / VOLTA 32 km)

PERCURSO

Ananás - São João (Saída: 07h00m) Ananás-Praça São Pedro (Chegada: 09h00min)

Ananás - São João (Saída: 09h20m) Ananás-Praça São Pedro (Chegada: 11h00min)

INTERVALO PARA ALMOÇO (12h00min)

Ananás - São João (Saída: 13h00m) São João (Chegada: 14h30min) 

II - PARA O MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ/TO:

ROTA 01 - TRANSPORTE DE ELEITORES - ELEIÇÕES 2020 - ARAGUANÃ/TO

ESPÉCIE DE VEÍCULO: ÔNIBUS - Placa OLJ-8537 - Motorista: JOSÉ BEZERRA DA SILVA

PERCURSO

Faz.RanchodeDeus/Perereca/PedraAltaPedra(Saída:09h00m)>Jacilândia(Chegada:12h00m)

Jacilândia (Saída: 12h10m) > Araguanã (sede) (Chegada: 13h00m)

INTERVALO PARA ALMOÇO

Araguanã (sede) (Saída: 16h00m) > Jacilândia (Chegada: 16h50m)

Jacilândia(Saída:17h00m)>Faz.RanchodeDeus/Perereca/PedraAltaPedra(Chegada:20h00m)

ROTA 02 - TRANSPORTE DE ELEITORES - ELEIÇÕES 2020 - ARAGUANÃ/TO

ESPÉCIE DE VEÍCULO: ÔNIBUS - Placa QWE-7F02 - Motorista: MARCELO FERREIRA SOARES

PERCURSO

Faz. Vista Alegre (Saída: 09h00m) > Jacilândia (Chegada: 10h30m)

Jacilândia (Saída: 10h40m) > Araguanã (sede) (Chegada: 11h30m)

INTERVALO PARA ALMOÇO

Araguanã (sede) (Saída: 15h30m) > Jacilândia (Chegada: 16h20m)

Jacilândia (Saída: 17h00m) >> Faz. Vista Alegre (Chegada: 18h30m)

ROTA 03 - TRANSPORTE DE ELEITORES - ELEIÇÕES 2020 - ARAGUANÃ/TO

ESPÉCIE DE VEÍCULO: ÔNIBUS - Placa QWE-6J76 - Motorista: WEMERSON SILVA ROCHA

PERCURSO

Uirapuru, Cascata e região (Saída: 09h00m) >> Jacilândia (Chegada: 10h00m)

 

Jaciândia (Saída: 10h10m) >> Rod. TO-164 até entrada do Povoado Araguacy (Chegada: 10h30m) Entrada  do  Povoado  Araguacy  (Saída:  10h30m)  >>  Corredor  do  Passarinho/Vargem  Alegre/Jacilândia (Chegada: 11h30m) 

INTERVALO PARA ALMOÇO

Jacilândia (Saída: 14h00m) >> Uirapuru, Cascata e região (Chegada: 15h00m)

Uirapuru, Cascata e região (Saída: 15h00m) >> Jacilândia (Chegada: 16h00m)

Jaciândia (Saída: 16h10m) >> Rod. TO-164 até entrada do Povoado Araguacy (Chegada: 16h30m)

Entrada  do  Povoado  Araguacy  (Saída:  16h30m)  >>  Corredor  do  Passarinho/Vargem  Alegre

/Jacilândia (Chegada: 17h30m)

ROTA 04 - TRANSPORTE DE ELEITORES - ELEIÇÕES 2020 - ARAGUANÃ/TO

ESPÉCIE DE VEÍCULO: VAN - Placa QKM-4260 - Motorista: ULYSSES MONDESE DOS SANTOS

PERCURSO

Araguanã (sede)(Saída: 07h30m)/Linha do Cinco/Tambor/Araguacy (Chegada: 09h30m)

Araguacy (09h40m) > PA Inhumas (sede) (Chegada: 10h00m)

PA Inhumas (Saída: 10h10m) >> Araguanã (sede)(Chegada: 11h30m)

INTERVALO PARA ALMOÇO

Araguanã (sede)(Saída: 15h00m)/Linha do Cinco, Tambor/ PA Inhumas (Chegada: 16h00m)

PA Inhumas (Saída: 16h10m) >>Araguacy/Linha do Cinco/Tambor(Chegada: 17h40m)

ROTA 05 - TRANSPORTE DE ELEITORES - ELEIÇÕES 2020 - ARAGUANÃ/TO

ESPÉCIE DE VEÍCULO: VAN-PlacaQWA-2803-Motorista:ANTONIO SOBRINHO MORAIS NEGRES

PERCURSO

Linha dos Doidos/Pequi (Saída: 09h00m) >> Araguacy (Chegada: 09h30m)

Araguacy (Saída: 09h40m)/Via Pequi/Passarinho/PA Inhumas (sede) (Chegada: 10h50m)

PA Inhumas(Saída: 11h00m) >> Araguanã (sede)(Chegada: 12h00m)

INTERVALO PARA ALMOÇO

Araguanã  (sede)/(Saída:  16h00m)  >  PA  Inhumas/Passarinho/Via  Pequi/Araguacy  (Chegada:17h30m)

III - PARA O MUNICÍPIO DE XAMBIOÁ/TO:

ROTA 01 - TRANSPORTE DE ELEITORES - ELEIÇÕES 2020 - XAMBIOÁ/TO

ESPÉCIE DE VEICULO: ONIBUS - Placa OYB-4538 - Motorista: KARLOS HENRIQUE DA CUNHA

DISTÂNCIA TOTAL DA ROTA (IDA + VOLTA): 168 Km

PERCURSO

P.A. Limeira / Corda >> Xambioá Saída: 7h00 da zona rural Retorno: 10h00 de Xambioá

INTERVALO PARA ALMOÇO Saída: 13hh00 da zona rural Retorno: 16h00 de Xambioá

ROTA 02 - TRANSPORTE DE ELEITORES - ELEIÇÕES 2020 - XAMBIOÁ/TO

ESPÉCIE DE VEICULO: ONIBUS - Placa QWA-3507 - Motorista: JOSÉ RIBEIRO NETO

DISTÂNCIA TOTAL DA ROTA (IDA + VOLTA): 80 Km

PERCURSO

P.A. Recanto / Km 08 >> Xambioá Saída: 7h00 da zona rural Retorno: 10h00 de Xambioá

INTERVALO PARA ALMOÇO Saída: 13hh00 da zona rural Retorno: 16h00 de Xambioá

ROTA 03 - TRANSPORTE DE ELEITORES - ELEIÇÕES 2020 - XAMBIOÁ/TO

ESPÉCIEDEVEICULO:MICRO-ÔNIBUS-PlacaMXB-8512-Motorista:ISRAELDOSSANTOS FERREIRA

DISTÂNCIA TOTAL DA ROTA (IDA + VOLTA): 141 Km

PERCURSO

P.A. Caçador >> Xambioá

Saída: 7h00 da zona rural Retorno: 10h00 de Xambioá

INTERVALO PARA ALMOÇO

Saída: 13hh00 da zona rural Retorno: 16h00 de Xambioá

ROTA 04 - TRANSPORTE DE ELEITORES - ELEIÇÕES 2020 - XAMBIOÁ/TO

ESPÉCIEDEVEICULO:ÔNIBUS-PlacaMWB-4663-Motorista:DJALMAFERNANDESDESOUSA

 

DISTÂNCIA TOTAL DA ROTA (IDA + VOLTA): 130 Km

PERCURSO

P.A. Grota do Laje (S) >> Xambioá Saída: 7h00 da zona rural

Retorno: 10h00 de Xambioá

INTERVALO PARA ALMOÇO

Saída: 13hh00 da zona rural Retorno: 16h00 de Xambioá

ROTA 05 - TRANSPORTE DE ELEITORES - ELEIÇÕES 2020 - XAMBIOÁ/TO

ESPÉCIE DE VEICULO: ÔNIBUS - Placa QWA-3502 - Motorista: FRANCISCO FABIANO MOURA

DISTÂNCIA TOTAL DA ROTA (IDA + VOLTA): 240 Km

PERCURSO

Faz. Valerio / Faz. Morena >> Xambioá Saída: 7h00 da zona rural

Retorno: 10h00 de Xambioá

INTERVALO PARA ALMOÇO

Saída: 13hh00 da zona rural Retorno: 16h00 de Xambioá

ROTA 06 - TRANSPORTE DE ELEITORES - ELEIÇÕES 2020 - XAMBIOÁ/TO

ESPÉCIE DE VEICULO:MICRO-ÔNIBUS-Placa MXB-1701-Motorista: VALDIVINO MATIAS MACEDO

DISTÂNCIA TOTAL DA ROTA (IDA + VOLTA): 115 Km

PERCURSO

P.A. Maracujá >> Xambioá Saída: 7h00 da zona rural Retorno: 10h00 de Xambioá

INTERVALO PARA ALMOÇO

Saída: 13hh00 da zona rural Retorno: 16h00 de Xambioá

ROTA 07 - TRANSPORTE DE ELEITORES - ELEIÇÕES 2020 - XAMBIOÁ/TO

ESPÉCIE DE VEICULO: ÔNIBUS - Placa OYB-4528 - Motorista: ANTONIO GONÇALVES LIMA

DISTÂNCIA TOTAL DA ROTA (IDA + VOLTA): 246 Km

PERCURSO

Faz. Beira Rio / Faz. Marinheira >> Xambioá Saída: 7h00 da zona rural

Retorno: 10h00 de Xambioá

INTERVALO PARA ALMOÇO

Saída: 13hh00 da zona rural Retorno: 16h00 de Xambioá

ROTA 08 - TRANSPORTE DE ELEITORES - ELEIÇÕES 2020 - XAMBIOÁ/TO

ESPÉCIE DE VEICULO: VAN - Placa QWE-7C34 - Motorista: NILO NETO ALVES DA SILVA

DISTÂNCIA TOTAL DA ROTA (IDA + VOLTA): 90 Km

PERCURSO

P.A. Barra do Lontro (Km 17) >> Xambioá Saída: 7h00 da zona rural

Retorno: 10h00 de Xambioá

INTERVALO PARA ALMOÇO

Saída: 13hh00 da zona rural Retorno: 16h00 de Xambioá

ROTA 09 - TRANSPORTE DE ELEITORES - ELEIÇÕES 2020 - XAMBIOÁ/TO

ESPÉCIE DE VEICULO: VAN - Placa KET-1652 - Motorista: LACEU DIAS DA SILVA

DISTÂNCIA TOTAL DA ROTA (IDA + VOLTA): 108 Km

PERCURSO

Povoado Chapada >> Xambioá Saída: 7h00 da zona rural Retorno: 10h00 de Xambioá

INTERVALO PARA ALMOÇO

Saída: 13hh00 da zona rural Retorno: 16h00 de Xambioá

ROTA 10 - TRANSPORTE DE ELEITORES - ELEIÇÕES 2020 - XAMBIOÁ/TO

ESPÉCIE DE VEICULO: VAN - Placa OLL-5718 - Motorista: HANDERSON OLIVEIRA DA HORA

DISTÂNCIA TOTAL DA ROTA (IDA + VOLTA): 211 Km

PERCURSO

Km 21 >> Xambioá

Saída: 7h00 da zona rural Retorno: 10h00 de Xambioá

INTERVALO PARA ALMOÇO

Saída: 13hh00 da zona rural Retorno: 16h00 de Xambioá

Art. 3º . Em conformidade com o artigo 4º, § 2º da Lei 6.091/74, os partidos políticos, candidatos ou eleitores em número de vinte, pelo menos, poderão oferecer reclamações em três dias contados da divulgação do quadro de rotas do transporte de eleitores acima estabelecido.

Art. 4º. Os veículos que realizarão o transporte de eleitores serão credenciados nos municípios de origem, nos seguintes termos:

I  - em Xambioá/TO, no Cartório Eleitoral, a partir das 8 horas do dia 14 de novembro de 2020.

II - em Araguanã/TO,na praça da Câmara Municipal, a partir das 15 horas do dia 14 de novembro de 2020.

III - em Ananás/TO, na praça do Fórum da Comarca de Ananás, a partir das 15 horas do dia 14 de novembro de 2020.

Parágrafo único. Para evitar tumulto e aglomeração de pessoas nos colégios eleitorais, os veículos do transporte de eleitores não farão paradas em referidos locais. Os pontos de embarques e desembarques serão:

a)  em Xambioá, Baixa Fria (Prox. Rest. Mangueirão) e Praça do Mercado Municipal;

b)  em Araguanã, na Praça da Câmara Municipal; e, no Povoado de Jacilândia, a pelo menos 500 metros do local de votação; e,

c)  em Ananás, na Praça São Pedro.

Art. 5º Os veículos requisitados para apoio aos demais trabalhos eleitorais serão credenciados nos mesmos locais e horários acima estabelecidos, exceto os casos dos requisitados em Xambioá/TO, que serão credenciados no Cartório Eleitoral, a partir das 8 horas do dia 14 de novembro de 2020. 

Art.  6º.  Havendo  necessidade  de  credenciamento  de  veículos  em  momento  anterior,  aos estabelecidos acima, será feita comunicação prévia ao órgão de origem do veículo.

Art. 7º. A relação dos veículos requisitados para a realização de transporte de eleitores é a descrita nesta Portaria, cujas rotas e horários de realização acima destacadas foram formatadas com a participação de Secretários de Educação e Diretores de Transportes dos respectivos municípios que integram esta Zona Eleitoral.

Art. 8º. Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo: (Art. 5º, Lei nº 6.091/1974).

I  - a serviço da Justiça Eleitoral;

II  - coletivos de linhas regulares e não fretados;

III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família.

Parágrafo único. Constitui crime eleitoral o  transporte irregular de eleitores, observadas as disposições aplicáveis da Lei nº 6.091/1974.

Art. 9º. O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do município e, sempre que possível, os itinerários devem seguir os mesmos do transporte escolar.

Art. 10º- A indisponibilidade ou as deficiências do transporte de que trata esta Portaria não eximem o eleitor do dever de votar.

Art. 11. É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições a eleitores.

Art. 12.  É  facultado  aos  Partidos  e  Coligações  exercer  fiscalização  nos  locais  onde  houver transporte de eleitores.

Art. 13. Os integrantes da Polícia Militar dos municípios que integram a Zona, em auxilio à Justiça Eleitoral, ficam autorizados a fiscalizar o cumprimento desta Portaria, fazendo cessar o desrespeito a ela, podendo, inclusive, realizar a apreensão de veículos e comunicando o fato imediatamente ao Juiz Eleitoral.

Art. 14. Constitui crime eleitoral o descumprimento de quaisquer das disposições definidas nesta Portaria, conforme previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

Paragrafo único. Os casos de crimes eleitorais definidos na Lei nº 6.091/74, não tratados nesta Portaria, também sujeitam quem neles incorrerem nas penas prescritas.

Art. 15. Os veículos requisitados aos órgão públicos para uso pela Justiça Eleitoral em face das atividades desenvolvidas para o melhor andamento do pleito eleitoral, não direcionados ao transporte de eleitores da Zona Rural para a Zona urbana devem ser entregues devidamente abastecidos e com seus respectivos condutores.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições legais em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Fabiano Ribeiro
Juiz da 12ª Zona Eleitoral Xambioá, 30 de outubro de 2020

ESPÉCIEDEVEICULO:ÔNIBUS-PlacaMWB-4663-Motorista:DJALMAFERNANDESDESOUSA

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 232, de 31.10.2020, p.19-26.