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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 722, DE 02 DE NOVEMBRO DE 2020

O MM. Juiz da 23ª Zona Eleitoral de Pedro Afonso/TO, MILTON LAMENHA DE SIQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc.,

CONSIDERANDO a necessidade de requisição de veículos para o cumprimento da logística e manutenção da segurança nas Eleições Municipais 2020;

CONSIDERANDO que ao Juiz Eleitoral compete fazer as diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral;

CONSIDERANDO que a relação de veículos foi previamente repassada pelos órgãos públicos a este Juízo Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º. Requisitar os veículos constantes da relação abaixo, pelo período de 13/11/2020 a 15/11/2020, quais sejam:

 

PLACA

ÓRGÃO

MODELO

 

QKA5198

 

IFTO - CAMPUS AVANÇADO PEDRO AFONSO

LOGAN Authentique Hi-Flex

1.0 16V 4p

 

QWN5255

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS

S10 Pick-Up LS 2.8 TDI 4x4

CD Dies. Mec.

 

QWC7475

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS

L200 Triton Sport GLX 2.4 CD Diesel Mec.

 

QKD1459

 

IFTO - CAMPUS AVANÇADO PEDRO AFONSO

VOLARE ESCOLAR W8

(diesel)(E5)

 

OYA9603

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - ADAPEC/TO

L200 Triton GLS 3.2 CD TB

Int.Diesel Mec

 

MWU4B84

 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

L200 Triton HPE 3.2 CD TB

Int.Diesel Mec

 

QKJ7828

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - TUPIRAMA

L200 Triton GL 3.2 CD TB

Int. Dies. Mec.

 

QKF4038

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA

L200 Triton GL 3.2 CD TB

Int. Dies. Mec.

 

QWE1A57

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RIO SONO

L200 Tri. Outd. HPE 2.4 CD

4x4 Die. Aut.

 

OLJ8254

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AFONSO

DUSTER Dynamique 1.6 Hi- Flex 16V Mec.

 

OLI9187

 

INSTITUTO NATUREZA - NATURATINS

L200 Triton GLS 3.2 CD TB

Int.Diesel Mec

 

OYA6768

 

AGÊNCIA AVANÇADA DE PEDRO AFONSO/SEFAZ

L200 Triton GLS 3.2 CD TB

Int.Diesel Mec

 

OLH9143

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - ADAPEC/TO

L200 Triton GLS 3.2 CD TB

Int.Diesel Mec

 

QKJ0964

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA

Hilux Chassi 4x4 2.8 TDI Diesel Mec.

 

QKK5752

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AFONSO

L200 Triton HPE 3.2 CD TB

Int.Diesel Mec

 

OLI1C31

 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Fiesta Sed. TI./TI.Plus1.6 16V Flex Aut.

 

QKI5595

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS

VOYAGE COMF/Highli. 1.6

T.Flex 8V 4p

 

QKH2327

 

AGÊNCIA AVANÇADA DE PEDRO AFONSO/SEFAZ

Gol Trendline 1.6 T.Flex 8V 5p

OLN9953

AGÊNCIA AVANÇADA DE PEDRO AFONSO/SEFAZ

Fiesta SE 1.6 16V Flex 5p

 

QKF9230

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS

L200 Triton Sport GLX 2.4 CD Diesel Mec.

 

QKL2004

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AFONSO

L200 T. OUTDOOR 3.2 CD

TB Int.Dies. Mec.

 

OLM7084

 

IFTO - CAMPUS AVANÇADO PEDRO AFONSO

L200 Triton GLS 3.2 CD TB

Int.Diesel Mec

Art. 2º.Os veículos mencionados no art. 1º deverão ser entregues ao Cartório Eleitoral da 23ª Zona, às 9 horas, em 13/11/2020, abastecidos e lavados para utilização nas Eleições Municipais 2020.

Art. 3º. Os gestores dos órgãos públicos indicados na relação acima deverão providenciar os reparos necessários para que os veículos requisitados apresentem plenas condições de uso durante o período de requisição.

Art. 4º. Ao final do período de utilização, os veículos requisitados serão abastecidos pela Justiça Eleitoral de acordo com o respectivo consumo e devolvidos ao órgão de origem.

Art. 5º. O descumprimento da presente portaria poderá ensejar as penalidades previstas no art. 347 do Código Eleitoral: "Art. 347 do Código Eleitoral: Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa".

Art. 6º. Os motoristas necessários para a condução dos veículos serão convocados pela Justiça Eleitoral para tal mister.

Art. 7º. Se algum veículo, por fortuito ou força maior, não possuir condições de utilização no período de requisição, o responsável pela repartição deverá comunicar tal fato imediatamente à Justiça Eleitoral, sob pena de responsabilidade.

Art. 8º. Os veículos requisitados serão devolvidos ao órgão de origem, no dia 15/11/2020, até às 23h59, salvo impossibilidade decorrente de fortuito ou força maior.

Parágrafo único. O gestor do órgão de origem deverá providenciar responsável para receber o veículo, de acordo com a data e horário previstos no caput.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pedro Afonso, 02 de novembro de 2020.

MILTON LAMENHA DE SIQUEIRA
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 239, de 03.11.2020, p.87-89.