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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 739, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020

A Juíza da 19º Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, Dra. Edssandra Barbosa da Silva Lourenço, no uso de suas atribuições legais etc. ...

CONSIDERANDO as Eleições Municipais a serem realizadas em 15 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO que em tais dias é imprescindível que seja mantida a ordem pública, evitando, assim, qualquer transtornos durante a votação;

CONSIDERANDO que em eleições pretéritas, verificou-se que a comercialização de produtos nas proximidades dos locais de votação proporcionou grande aglomeração de pessoa, causando tumulto;

CONSIDERANDO o momento atual da pandemia da Covid-19, que ceifou milhares de vida no pais;

CONSIDERANDO que compete ao juízo eleitoral adotar medidas suficientes e necessárias para acautelar possíveis perturbações provenientes de outras fontes que não sejam as normais do dia pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - PROIBIR a venda de bebida alcoólica a partir das 12 horas do dia 14 de novembro de 2020 até as 18 horas dos dias 15 de novembro de 2020, nos municípios de Almas, Chapada da Natividade, Natividade e Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º- PROIBIR o funcionamento de estabelecimentos que comercializem exclusivamente bebidas alcoólicas no dia 15 de novembro de 2020.

Art. 3º - PROIBIR a comercialização de quaisquer produtos no perímetro mínimo de 500 metros dos locais de votação no dia 15 de novembro.

Art. 4º. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por infração, ficando autorizadas as autoridades policiais competentes a efetivarem as medidas legais necessárias para a imediata cessação da conduta, sem prejuízo da eventual responsabilização por crime de desobediência a ordens ou instruções da Justiça Eleitoral (art. 347, do Código Eleitoral).

Art. 5º. Remeta-se cópia aos comandantes da Policia Militar e aos Delegados de Polícia dos municípios que compreendem à 19ªZE/TO, para que façam cumprir a presente Portaria.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDSSANDRA BARBOSA DA SILVA LOURENÇO
JUÍZA DA 19ª ZONA ELEITORAL

Natividade, 06 de novembro de 2020.

EDSSANDRA BARBOSA DA SILVA
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 254, de 13.11.2020, p.27.