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PORTARIA Nº 767, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

O MM. Juiz Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral de Pedro Afonso/TO, MILTON LAMENHA DE SIQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc.

CONSIDERANDO a necessidade de manter a ordem e garantir a tranquilidade das próximas Eleições, evitando a ocorrência de incidentes, em especial em razão da embriaguez (art. 35, IV do Código Eleitoral);

CONSIDERANDO que ao Juiz Eleitoral compete a adoção de providências ao seu alcance para evitar atos viciosos das Eleições (art. 35, XVII do Código Eleitoral);

RESOLVE:

Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, a partir das 22 horas do sábado, dia 14/11/2020, até às 17h30min do domingo, dia 15/11/2020.

Parágrafo único. O descumprimento da presente Portaria ensejará o fechamento do estabelecimento comercial e a prisão em flagrante do infrator (vendedor, adquirente e quem estiver ingerindo bebida alcoólica em público).

Art. 2º Determinar que a Força Pública fiscalize e faça cumprir a presente Portaria, na jurisdição desta 23ª Zona Eleitoral.

Parágrafo único. O fechamento de estabelecimentos e a prisão de pessoas, por força desta Portaria, deverão ser comunicados imediatamente ao Juiz Eleitoral, que adotará as providências cabíveis.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.

Pedro Afonso, 10 de novembro de 2020.

MILTON LAMENHA DE SIQUEIRA
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 250, de 11.11.2020, p.26-27.