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PORTARIA Nº 780, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas nos municípios de BREJINHO DE NAZARÉ (TO), IPUEIRAS (TO), MONTE DO CARMO (TO), PORTO NACIONAL (TO), SANTA RITA TOCANTINS (TO) e SILVANÓPOLIS(TO), no período compreendido entre as 18h do dia 14/11/2020 até as 18h do dia 15/11/2020.

O Excelentíssimo Juiz Eleitoral da 3ª Zona Eleitoral do Tocantins com sede em PORTO NACIONAL/TO, Alessandro Hofmann Teixeira Mendes, compreendendo os municípios de BREJINHO DE NAZARÉ, IPUEIRAS, MONTE DO CARMO, PORTO NACIONAL, SANTA RITA e SILVANÓPOLIS,no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que no dia 15 de novembro do corrente ano serão realizadas as Eleições Municipais, para a escolha de Prefeitos e Vereadores;

CONSIDERANDO a competência dos Juízes Eleitorais, nos termos dos arts. 35 e 139 do Código Eleitoral, para a adoção de medidas que julgarem necessárias à tranquilidade do pleito;

CONSIDERANDO que o dever cívico do voto deve ser exercido com liberdade, responsabilidade e sobriedade;

CONSIDERANDO como imperioso que a ordem pública seja mantida, a fim de que as eleições transcorram em clima de paz e tranquilidade;

CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólicas altera os ânimos e dá margem a desentendimentos entre os membros da comunidade, sendo que, no dia das eleições, seu uso comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto;

CONSIDERANDO que a proibição de consumo de bebidas alcoólicas em eleições anteriores demonstrou eficácia na redução do número de ocorrências registradas nos municípios de BREJINHO DE NAZARÉ (TO), IPUEIRAS (TO), MONTE DO CARMO (TO), PORTO NACIONAL (TO), SANTA RITA TOCANTINS (TO) e SILVANÓPOLIS(TO e na contenção de distúrbios nos locais de votação.

RESOLVE

Art. 1º PROIBIR, no período compreendido entre as 18h do dia 14 de novembro de 2020 até as 18h do dia 15 de novembro de 2020, o consumo em público e a venda de bebidas alcoólicas nos municípios de BREJINHO DE NAZARÉ (TO), IPUEIRAS (TO), MONTE DO CARMO (TO), PORTO NACIONAL (TO), SANTA RITA TOCANTINS (TO) e SILVANÓPOLIS(TO), sob pena de configuração do crime de desobediência.

Art. 2º DETERMINAR à Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Guarda Municipal, onde houver, que divulguem, fiscalizem e façam cumprir a presente Portaria.

Art. 3º Encaminhem-se cópias da presente Portaria à Presidência do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, à Corregedoria Regional Eleitoral - CRE/TO, à Ouvidoria Regional Eleitoral do Tocantins, ao Comitê Institucional de Segurança do TRE/TO, ao Ministério Público Eleitoral, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins - Subseção de Porto Nacional, à Superintendência da Polícia Federal, à Diretoria de Polícia de Porto Nacional, às Coligações e Partidos isolados que concorrem às Eleições de 2020, para conhecimento.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional, 11 de novembro de 2020.

Alessandro Hofmann Teixeira Mendes
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 255, de 16.11.2020, p.45-46.