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PORTARIA Nº 786, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

O Juiz Eleitoral titular da 28ª Zona Eleitoral de Miranorte - TO, Ricardo Gagliardi, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, o disposto no §1º do art. 37 da Lei 9.504/97;

CONSIDERANDO, o disposto no inciso III do §5º do art. 39 da Lei 9.504/97;

CONSIDERANDO, a edição da Resolução n.º 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º Fica proibido o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configurando a conduta propaganda irregular (§7º do art. 19 da Resolução 23.610/2019).
§1º A desobediência ao disposto no caput sujeitará o infrator à multa no valor de R$ 2.000,00 (dois Art. 2º Praticar as condutas descritas no no art. 1º, sujeitará o infrator caput à responsabilização criminal, podendo ser-lhe atribuída a pena de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR (inciso III, §5º, art. 39 da Lei 9.504).

Art. 3º Comunique-se via e-mail aos representantes de partidos e coligações da 28ª Zona que estejam participando do pleito, ao Ministério Público Eleitoral e aos Destacamentos da Polícia

Militar desta circunscrição eleitoral.

Miranorte, 11 de novembro de 2020.

RICARDO GAGLIARDI
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 254, de 13.11.2020, p.31.