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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 793, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas nos municípios jurisdicionados à 7ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins - Paraíso do Tocantins/TO, no período compreendido entre as 18h do dia 14/11/2020 até as 18h do dia 15/11/2020.

A Excelentíssima Juíza Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral do Tocantins - Paraíso do Tocantins/TO, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 35, IV e XVII, do Código Eleitoral, etc.

CONSIDERANDO que no dia 15 de novembro do corrente ano serão realizadas as Eleições Municipais, para a escolha de Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores;

CONSIDERANDO a competência dos Juízes Eleitorais, nos termos do art. 139 do Código Eleitoral, para a adoção de medidas que julgarem necessárias à tranquilidade do pleito;

CONSIDERANDO que o dever cívico do voto deve ser exercido com liberdade, responsabilidade e sobriedade;

CONSIDERANDO como imperioso que a ordem pública seja mantida, a fim de que as eleições transcorram em clima de paz e tranquilidade;

CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólicas altera os ânimos e dá margem a desentendimentos entre os membros da comunidade, sendo que, no dia das eleições, seu uso comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto;

CONSIDERANDO que a proibição de consumo de bebidas alcoólicas em eleições anteriores demonstrou eficácia na redução do número de ocorrências registradas nos municípios jurisdicionados à esta 7ª Zona Eleitoral: Abreulândia, Divinópolis do Tocantins, Marianópolis do Tocantins, Monte Santo do Tocantins, Paraíso do Tocantins e Pugmil, e na contenção de distúrbios nos locais de votação.

RESOLVE

Artigo 1º. PROIBIR, no período compreendido entre às 18:00 horas do dia 14 de Novembro de 2020 às 18:00 horas do dia 15 de Novembro de 2020, o consumo, comercialização e fornecimento, à qualquer título, de bebidas alcóolicas nas vias e logradouros públicos, adegas, bares, empórios, lanchonetes, mercados, mercearias, restaurantes, supermercados e estabelecimentos similares, em todo o território dos municípios que pertencem à jurisdição desta 7ª Zona Eleitoral (Abreulândia, Divinópolis do Tocantins, Marianópolis do Tocantins, Monte Santo do Tocantins, Paraíso do Tocantins e Pugmil).

Artigo 2º. DETERMINAR às Polícias Federal, Militar e Civil, que divulguem, fiscalizem e façam cumprir a presente Portaria, em toda a jurisdição desta 7ª Zona Eleitoral.

Artigo 3º. Os casos omissos serão resolvidos por este Juízo Eleitoral.

Artigo 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Paraíso do Tocantins, 12 de novembro de 2020.

RENATA DO NASCIMENTO E SILVA
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 256, de 14.11.2020, p.52-53.