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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 797, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas nos municípios de Taguatinga, Ponte Alta do Bom Jesus, Aurora do Tocantins e Lavandeira, no período compreendido entre as 18hs do dia 14/11/2020 e as 18hs do dia 15/11/2020.

O Juiz da 17ª Zona Eleitoral do Tocantins, com sede em Taguatinga - TO JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que no dia 15 de novembro do corrente ano serão realizadas as Eleições Municipais, para a escolha de Prefeito, Vice- Prefeito e Vereadores;

CONSIDERANDO a competência dos Juízes Eleitorais, nos termos do art. 139 do Código Eleitoral, para a adoção de medidas que julgarem necessárias para tranquilidade do pleito, diante do Poder de Polícia;

CONSIDERANDO que o dever cívico do voto deve ser exercido com liberdade, responsabilidade e sobriedade;

CONSIDERANDO que é imperioso que a ordem pública seja mantida, a fim de que as eleições transcorram em clima de paz e tranquilidade;

CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólicas altera os ânimos e dá margem a desentendimentos entre os membros das comunidades, sendo que, no dia das eleições, seu uso comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto;

CONSIDERANDO que a proibição de consumo de bebidas alcoólicas em eleições anteriores demonstrou eficácia na redução do número de ocorrências registradas nos municípios e na contenção de distúrbios nos locais de votação.

RESOLVE:

Art. 1º PROIBIR, no período compreendido entre as 18hs do dia 14/11/2020 e as 18hs do dia 15/11 /2020 a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos em locais públicos, sob pena do crime de desobediência.

Parágrafo único. O descumprimento da presente Portaria ensejará o fechamento do estabelecimento comercial e a tomada de medidas penais pelas autoridades competentes (vendedor, adquirente e quem estiver ingerindo bebida alcoólica em público).

Art. 2º DETERMINAR que as autoridades policiais divulguem, fiscalizem e façam cumprir a presente Portaria, no âmbito da jurisdição desta 17ª Zona Eleitoral do Tocantins.

Parágrafo único. O fechamento de estabelecimentos e as providências administrativas e criminais fundamentadas nesta portaria, deverão ser comunicadas imediatamente ao Juiz Eleitoral, que adotará as providências cabíveis.

Art. 3º Encaminhem-se cópias da presente portaria à Presidência do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, às Autoridades Policiais dos municípios localizados nesta jurisdição da 17ª Zona Eleitoral do Tocantins, ao Ministério Público Eleitoral, à Ordem dos Advogados do Brasil, com sede nesta jurisdição, às Coligações e Partidos isolados que concorrem às Eleições Municipais 2020.

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor no dia 14 de novembro 2020.

Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.

Taguatinga, 12 de novembro de 2020.

JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO
JUIZ ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 256, de 14.11.2020, p.59-60.