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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 801, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020

O DOUTOR EDUARDO BARBOSA FERNANDES, MM. Juiz Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral de Arraias, Estado do Tocantins, na forma da lei etc.

CONSIDERANDO a necessidade de manter a ordem e garantir a tranqüilidade das próximas eleições, evitando a ocorrência de incidentes, em especial em razão da embriaguez;

CONSIDERANDO que ao juiz Eleitoral compete a adoção de providências ao seu alcance para evitar atos que possam viciar a Eleição (art.35, inciso XVII do Código Eleitoral) e

CONSIDERANDO a necessidade de prevenir eventuais problemas durante a votação, apuração e totalização de votos

RESOLVE:

Art. 1º. - PROIBIR nos Municípios de ARRAIAS, COMBINADO, NOVO ALEGRE e CONCEIÇÃO DO TOCANTINS a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos, locais públicos e de uso comum, a partir das 18:00 de sábado, dia 14/11/2020, até às 18:00 horas do domingo, dia 15/11/2020.

Parágrafo único - o descumprimento da presente Portaria ensejará o fechamento do estabelecimento comercial e a prisão em flagrante do infrator (vendedor, adquirente e quem estiver ingerindo bebida alcoólica em público).

Art. 2º - Determinar que a Força Policial fiscalize e faça cumprir a presente Portaria, na jurisdição desta 22ª Zona Eleitoral.

Parágrafo único - O fechamento de estabelecimentos e a prisão de pessoas, por força desta Portaria, deverão ser comunicados imediatamente ao Juiz Eleitoral, que adotará as providências cabíveis.

Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Eleitoral.

Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições administrativas anteriores.

Cumpra-se, registre-se, publique-se.

Dado e Passado em Arraias-TO aos doze dias do mês de novembro de dois mil e vinte (12/11/2020).

Eduardo Barbosa Fernandes
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 256, de 14.11.2020, p.60-61.