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PORTARIA Nº 802, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre fiscalização de propaganda.

O Excelentíssimo Juiz Eleitoral da 3ª Zona Eleitoral do Tocantins com sede em PORTO NACIONAL/TO, Alessandro Hofmann Teixeira Mendes, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido Pelos Juízes Eleitorais (art. 41, § 1º, da Lei 9.504/97);

CONSIDERANDO que no exercício do poder de polícia os Juízes Eleitorais poderão tomar todas as providências necessárias para inibir as práticas ilegais (Lei nº 9.504/1997, art. 41, § 2º);

CONSIDERANDO a necessidade de nomear auxiliar para realizar na fiscalização da propaganda eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores, já nomeados para atuarem como auxiliares deste Juiz Eleitoral, todos lotados pelos respectivos órgãos de origem na jurisdição deste juízo, para, sem prejuízo de suas atribuições regulares, atuarem como fiscais de propaganda nas nos dias 14 e 15 novembro nas Eleições de 2020: Eder Ferreira da Silva (Brejinho de Nazaré); Zakio de Cerqueira e Silva (Ipueiras); Lidiane Manduca Ayres Leal (Monte do Carmo); Jerusa Santos de Almeida (Santa Rita do Tocantins); e Jaqueline Erna Hoffmann(Silvanópolis).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Encaminhe-se cópia desta portaria à Corregedoria Regional Eleitoral - CRE/TO, ao Comando da Policia Militar, ao Ministério Público Eleitoral - MPE, aos representantes das Coligações e aos Presidentes de Partidos que concorrem isoladamente.

Porto Nacional, 11 de novembro de 2020.

Alessandro Hofmann Teixeira Mendes
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 256, de 14.11.2020, p.48-49.