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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 812, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

Proibir o consumo, a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da ELEIÇÃO MUNICIPAL 2020, nos municípios integrantes da 10ª ZE-TRE/TO.

O Excelentíssimo Senhor Dr. JOSÉ CARLOS TAJRA REIS JÚNIOR, Juiz da 10ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais (CE, art. 35, IV e XVII), etc...

CONSIDERANDO a necessidade de prevenir eventuais problemas durante a votação, apuração e totalização de votos nas ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020;

CONSIDERANDO que compete ao Juiz Eleitoral a adoção das medidas necessárias para que se mantenha a ordem e a tranquilidade dos trabalhos nas Eleições Municipais, evitando a ocorrência de incidentes, em especial, em razão da embriaguez;

RESOLVE:

Art. 1º. Proibir, no período compreendido entre as 18 horas do dia 14 de Setembro às 18 horas do dia 15 de Setembro de 2020 Proibir, no período compreendido entre as 20 horas do dia 14 de novembro às 18 horas do dia 15 de novembro de 2020, primeiro turno, o consumo, a venda e o fornecimento, a qualquer título, de bebidas alcoólicas nos Municípios de Araguatins, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Esperantina e São Bento do Tocantins. (Nova redação dada pela Portaria TRE-TO nº 823/2020)

Parágrafo Único - o descumprimento desta Portaria implicará no fechamento do estabelecimento comercial e a prisão em flagrante do infrator (vendedor, adquirente e usuário).

Art. 2º. Determinar que a Força Pública fiscalize e faça cumprir a presente Portaria, em toda a jurisdição da 10ª Zona Eleitoral, composta pelos municípios supra citados.

Parágrafo único - O fechamento de estabelecimentos e a prisão de pessoas, por força desta Portaria, deverão ser comunicados imediatamente a Juíza Eleitoral, para as providências cabíveis.

Art. 3º. Os casos omissos deverão ser comunicados imediatamente a este Juiz Eleitoral para apreciação.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir das horas e datas estipuladas.

Remeta-se cópia da presente à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral, ao representante do Ministério Público Eleitoral, à Polícia Civil e à Polícia Militar com competência na jurisdição desta Zona Eleitoral.

Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Araguatins - TO, em 13 de setembro de 2020 (13.11.2020).

Araguatins, 13 de novembro de 2020.

JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIOR
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 256, de 14.11.2020, p.53-54.