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PORTARIA Nº 823, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o consumo, a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da ELEIÇÃO MUNICIPAL 2020, nos municípios integrantes da 10ªZE-TRE/TO.

O Excelentíssimo Senhor Dr. JOSÉ CARLOS TAJRA REIS JÚNIOR, Juiz da 10ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais (CE, art. 35, IV e XVII), etc...

CONSIDERANDO a necessidade de prevenir eventuais problemas durante a votação, apuração e totalização de votos nas ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020;

CONSIDERANDO que compete ao Juiz Eleitoral a adoção das medidas necessárias para que se mantenha a ordem e a tranquilidade dos trabalhos nas Eleições Municipais, evitando a ocorrência de incidentes, em especial, em razão da embriaguez;

Considerando que houve erro material quanto ao mês referenciado na Portaria nº 812/2020 PRES /10ª ZE;

Considerando a necessidade do lazer familiar, bem como a comunicação em tempo hábil à população e comerciantes das cidades envolvidas;

RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 812/2020 PRES/10ª ZE publicada no DJE/TRE-TO nº 256 em 14/11/20020.

§ 1º Onde se lê: "Art. 1º Proibir, no período compreendido entre as 18 horas do dia 14 de Setembro às 18 horas do dia 15 de Setembro de 2020", LEIA-SE: "Proibir, no período compreendido entre as 20 horas do dia 14 de novembro às 18 horas do dia 15 de novembro de 2020, primeiro turno, o consumo, a venda e o fornecimento, a qualquer título, de bebidas alcoólicas nos Municípios de Araguatins, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Esperantina e São Bento do Tocantins.".

§ 2º As demais parte permanecem inalteradas.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor nesta data e seus efeitos a partir das horas e datas estipuladas.

Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Araguatins - TO, em 14 de novembro de 2020 (14.11.2020).

Araguatins, 14 de novembro de 2020.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 257, de 15.11.2020, p.49-50.