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PORTARIA Nº 825, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2020

O Dr. MÁRCIO SOARES DA CUNHA, Juiz da 18ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, com sede em Paranã, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - REVOGAR as portarias de nº 565/2020 PRES/18ª ZE que Disciplina a queima de fogos de e a artifício de qualquer espécie ou categoria em atos com finalidade eleitoral Portaria 762/2020- PRES/18ªZE, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercearias e estabelecimentos similares e demais da localidade aberta ao público.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Paranã, 15 de novembro de 2020.

MARCIO SOARES DA CUNHA
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 259, de 17.11.2020, p.60.

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