Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 838, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:

Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e

Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, resolve:

Art. 1º Conceder funcional ao servidor ocupante do cargo de técnico progressão judiciário listado abaixo:
a) Lorenza da Fonseca e Fonseca de A1 para A2, a partir de 12/11/2020, conforme processo SEI nº. 0026170-11.2020.6.27.8000.

Art. 2º Conceder progressão funcional aos servidores ocupantes do cargo de analista judiciário listados abaixo:
a) Lorena Rodrigues Cordeiro Gonçalves de B6 para B7, a partir de 23/06/2020, conforme processo SEI n.º 0061724-17.2014.6.27.8000.
b) Marcos Diniz Gonçalves O'Dwyer de B9 para B10, a partir de 17/08/2020, conforme processo SEI n.º 0015826-68.2020.6.27.8000.
c) André Rodrigues Wagmacker Santiago de B9 para B10, a partir de 19/09/2020, conforme processo SEI n.º 0021196-28.2020.6.27.8000.

d) Caroline Novaes da Cunha de B9 para B10, a partir de 19/09/2020, conforme processo SEI n.º 0054680-44.2014.6.27.8000.
e) Helder Ferreira Duarte de B9 para B10, a partir de 07/11/2020, conforme processo SEI n.º 0051643-09.2014.6.27.8000.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a data em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.

Palmas, 30 de novembro de 2020.

Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 271, de 03.12.2020, p.39-40.