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PORTARIA Nº 848, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 4059350 /2020 DPU TO/SECGABDPC TO, por meio do qual a Defensoria Pública da União no Estado do Tocantins comunica a mudança física de sua sede, RESOLVE:

Art.1º SUSPENDER os prazos processuais nos feitos oriundos da Justiça Eleitoral do Estado do Tocantins, nos quais figure, como representante judicial, a Defensoria Pública da União no Tocantins, pelo período de 20 dias, contados do dia 13/11/2020, tendo em vista a necessidade de mobilização de esforços para a mudança de sede informada no mencionado documento.

PUBLIQUE-SE. REGISTE-SE. CUMPRA-SE.

Palmas, 04 de dezembro de 2020.

Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 275, de 10.12.2020, p.4.