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PORTARIA Nº 864, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais e tendo em vista o teor da Portaria TRETO nº 133, de 10/04/2006, publicada no DOU nº 73, Seção 2, de 17/04/2006, pág. 31, com Termo de Retificação publicado no DOU nº 119, Seção 2, de 16/06/2006, e o constante do SEI nº 0013991-12.2020.6.27.8011, resolve:

Art. 1º Retificar a Portaria nº 716 PRES/DG/SGP/COPES, de 29/10/2020, publicada no DOU nº 229, de 01/12/2020, pág. 62, para:

Onde se lê: Redistribuir para o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, criado pela Lei nº 10.842/2004, provido pelo servidor SAMIR ALMEIDA TEIXEIRA, posicionado na Classe "C", Padrão "13", com fundamento no art. 37 da Lei nº 8.112/1990 e no art. 24 da Resolução TSE nº 23.563/2018, recebendo, por reciprocidade, o cargo vago de Analista Judiciário, Área Judiciária, criado pela Lei nº 11.202/2005, oriundo da redistribuição de cargo vago do TSE em reciprocidade ao cargo ocupado por Alfredo Renan Dimas e Oliveira, conforme Portaria TRESC nº 981/2018, publicada em 03.12.2018, no Diário Oficial da União (DOU).

Leia-se: Redistribuir para o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, criado pela Lei nº 11.202/2005, provido pelo servidor SAMIR ALMEIDA TEIXEIRA, posicionado na Classe "C", Padrão "13", com fundamento no art. 37 da Lei nº 8.112/1990 e no art. 24 da Resolução TSE nº 23.563/2018, recebendo, por reciprocidade, o cargo vago de Analista Judiciário, Área Judiciária, criado pela Lei nº 11.202/2005, oriundo da redistribuição de cargo vago do TSE em reciprocidade ao cargo ocupado por Alfredo Renan Dimas e Oliveira, conforme Portaria TRESC nº 981/2018, publicada em 03.12.2018, no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER

Este texto não substitui o publicado no D.O.U., Seção 2, nº 238, de 14.12.2020, p. 49.