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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 888, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 36, parágrafo único, inciso III, letra "c", da Lei nº 8.112/1990 e art. 20 da Resolução TSE nº 23.563/2018,

CONSIDERANDO o contido no subitem 6.1 do edital que regula o XVI Concurso de Remoção/2020 (SEI nº 0020881-97.2020.6.27.8000); 

CONSIDERANDO a necessidade de manter quadro mínimo de servidores efetivos da Justiça Eleitoral no âmbito das Zonas Eleitorais, nos termos da Resolução TSE nº 21.832/2004; e

CONSIDERANDO que, a teor do art. 1°, § 3°, I, da Emenda Constitucional n° 107/2020, a decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos deverá ser publicada até o dia 12 de fevereiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Remover, a contar de 18 de fevereiro de 2021, os servidores constantes dos quadros abaixo para as localidades indicadas.

CARGO ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA:

SERVIDOR

ORIGEM

DESTINO

Jardiel da Silva Araújo

31ª ZE - Arapoema

26ª ZE - Ponte Alta do Tocantins

Luana da Conceição Cerpa

25ª ZE - Dianópolis

23ª ZE - Pedro Afonso

José Sonimar de Sousa Matos Júnior

32ª ZE - Goiatins

16ª ZE - Colmeia

CARGO TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA:

SERVIDOR

ORIGEM

DESTINO

Edgar Carvalho Molas

12ª ZE - Xambioá

19ª ZE - Natividade                                            

Mateus Ferreira Brito

33ª ZE - Itacajá

25ª ZE - Dianópolis

 Art. 2º  Conceder 10 (dez) dias de trânsito aos servidores removidos para retomarem o efetivo desempenho das atribuições na nova sede de trabalho, nos termos subitem 6.2 do edital do Concurso de Remoção.

Parágrafo único. É facultado ao servidor removido declinar do prazo estabelecido no caput.

Art. 3º As despesas decorrentes da mudança de sede correrão às expensas do servidor, conforme prevê o subitem 6.12 do edital do Concurso de Remoção.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 279, de 16.12.2020, p.4-5.