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PORTARIA Nº 115, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

(Revogada pela PORTARIA Nº 702, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela saúde dos magistrados, servidores, colaboradores e do público em geral, promovendo a continuidade do serviço público em condições adequadas de trabalho;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de se reduzir o risco de contágio pelo novo Coronavírus (COVID 19) no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins, a fim de evitar contaminações em grande escala, assegurando condições mínimas para a continuidade da atividade jurisdicional; e

CONSIDERANDO o recrudescimento do índice de infecção do novo Coronavírus no âmbito do Estado do Tocantins,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a realização de trabalho remoto por todos os servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Parágrafo único. O trabalho presencial será realizado por convocação da chefia imediata ou quando o servidor não possuir, em sua residência, estrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) necessária à prestação do trabalho remoto.

Art. 2º O atendimento aos clientes internos e externos será realizado preferencialmente de forma remota pelos meios tecnológicos disponíveis.

§1º Será afixado na porta dos cartórios eleitorais, em local visível ao público externo, os meios de atendimento disponíveis e os canais de atendimento da Ouvidoria Regional Eleitoral.

§2º Não sendo possível o atendimento na forma do caput, será viabilizado o atendimento presencial.

Art. 3º Na vigência desta Portaria, os servidores em trabalho remoto ou não, atenderão obrigatoriamente das 13 às 19 horas pelos diversos meios disponíveis, como contato telefônico, aplicativo de mensagem WhatsApp, e-mail, videoconferência, entre outros.

§ 1º Os titulares das unidades deverão organizar a metodologia de prestação de serviços de suas áreas, podendo convocar ao trabalho presencial os servidores sempre que julgar necessário.

§ 2º Os critérios de aferição da produtividade dos servidores que estiverem em trabalho remoto serão firmados entre o servidor e sua a chefia imediata.

§ 3° As unidades que desenvolvem atividades de atendimento ao público deverão solicitar o redirecionamento das chamadas telefo nicas do ramal institucional para o telefone particular do responsável.

Art. 4º As operações do Cadastro Nacional de Eleitores ocorrerão exclusivamente por meio do Préatendimento Eleitoral - Título Net, devendo observar, no que couber, o estabelecido na Resolução TRE-TO n° 467, de 23 de abril de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1° de março de 2021.

Palmas, 24 de fevereiro de 2021.

Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 35, de 26.2.2021, p. 11.