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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 137, DE 01 DE MARÇO DE 2021

O Excelentíssimo Juiz da 32ª Zona Eleitoral de Goiatins/TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Serventia Eleitoral deve ser submetida a pelo menos uma Correição Ordinária anual, conforme o disposto no § 1º do artigo 1º da Resolução TSE nº 21.372/2003,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º do Provimento CRE/TO nº 6/2020, que determina a publicação de portaria para início dos procedimentos correicionais,

CONSIDERANDO que os trabalhos da correição devem ser secretariado por servidor a ser designado pelo Juiz Eleitoral em conformidade com o disposto no artigo 2º, caput, da referida resolução,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar para o dia 05 de abril do 2021, a partir das 14 horas, a realização de Correição Ordinária desta 32ª Zona Eleitoral, a fim de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, bem como da tramitação de processos judiciais e administrativos e a utilização dos sistemas de informações (art. 3º, II, Prov. CRE/TO nº 6/2020).

§ 1º. O ato ora designado refere-se ao exercício de 2020, que, em razão da alteração no calendário das Eleições Municipais de 2020 e em decorrência da pandemia do COVID-19, teve o prazo para sua realização prorrogado, por meio do Provimento CGE nº 2/2020, para até 30 de abril de 2021.

§ 2º. A Correição Ordinária será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Google Meet, devendo os participantes serem previamente cadastrados para ingresso à sala de reunião.

§ 3º. Qualquer interessado em participar da reunião de abertura da Correição poderá solicitar seu cadastramento ao Cartório Eleitoral por meio do aplicativo Whatsapp (63 99110-5525.) ou pelo email (zon032@tre-to.jus.br), informando nome completo, e-mail e se representa algum órgão ou instituição.

§ 4º. O Cartório Eleitoral incluirá as informações referidas no parágrafo anterior na ferramenta Google Meet, para habilitar o ingresso do interessado na sala da reunião e expedirá convite com o link de acesso à referida sala.

Art. 2º. Designar os servidores Raíssa Falcão Spencer Hartmann, matrícula nº 30926253, e Pedro Henrique dos Santos Cavalcante, matrícula nº 30926050, para exercerem as funções de Secretário da Correição, respectivamente, como Titular e Substituto, nos casos de ausência ou impedimento do Titular.

Art. 3º. Determinar a expedição de ofício aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, dos partidos políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo, convidando-os para o ato. Parágrafo único. O Cartório Eleitoral cadastrará na sala de reunião todas as pessoas referidas neste artigo, independentemente de solicitação, com os dados que já tiver disponíveis.

Art. 4º. Determinar a expedição e publicação no DJE de edital da Correição, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da sua realização.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiatins, 01 de março de 2021.

HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS
Juiz Eleitora

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 41, de 08.03.2021, p. 53-54.