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PORTARIA Nº 208, DE 18 DE MARÇO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 65863/2021/ME (1519344), por meio do qual a Procuradoria da Fazenda Nacional - Tocantins comunica problemas técnicos de acesso ao sistema PJe de primeiro grau,

 RESOLVE:

Art. 1º Suspender os prazos dos feitos que tramitam no primeiro grau de jurisdição da Justiça Eleitoral do Estado do Tocantins, em que figura como parte a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL, quando representada judicialmente pela Procuradoria da Fazenda Nacional, no período compreendido entre de 16 de março a 16 de abril de 2021.

Palmas, 18 de março de 2021.

Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 51, de.23.03.2021, p. 1-2.