Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 219, DE 26 DE MARÇO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS e o VICEPRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DE TOCANTINS, no uso das atribuição es que lhes são conferidas pelos Regimentos Internos do Tribunal e da Corregedoria,

CONSIDERANDO a catalogação do contagio pelo Novo Coronavirus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde e direito de todos e dever do Estado;

CONSIDERANDO o recrudescimento de novos casos de COVID-19 no Estado do Tocantins, que exige medidas mais enérgicas de isolamento social;

CONSIDERANDO a confirmação da existência de novas variantes do Novo Coronavirus (COVID19) circulando no Estado;

CONSIDERANDO a manutenção da elevada ocupação de leitos hospitalares, inclusive UTIs, em território tocantinense;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que visem a mitigar a possibilidade de transmissão da doença no ambiente de trabalho, sem perder de vista o principio da continuidade da prestação dos serviços públicos,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o atendimento e as audiências presenciais no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Tocantins no período de 31 de março a 31 de maio de 2021.

Parágrafo único. As audiências que forem desmarcadas nesse período devem ser reagendadas incontinenti.

Art. 2º Os magistrados, servidores, estagia rios e colaboradores permanecera o em regime de teletrabalho na forma estabelecida na Portaria 115/2021 (1510076).

Art. 3º Caberá ao Cartório Eleitoral e à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação dar ciência imediata às partes e demais interessados sobre o teor desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor imediatamente, devendo ser publicada no Diário da Justiça Eleitoral.

Palmas, 26 de março de 2021.

Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 55, de.29.03.2021, p.15-16.