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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 234, DE 06 DE ABRIL DE 2021

O Excelentíssimo Juiz da 3ª Zona Eleitoral de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO que a Serventia Eleitoral deve ser submetida a pelo menos uma Correição Ordinária anual, conforme o disposto no § 1º do artigo 1º da Resolução TSE nº 21.372/2003.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º do Provimento CRE/TO nº 6/2020, que determina a publicação de portaria para início dos procedimentos correicionais.

CONSIDERANDO que os trabalhos da correição devem ser secretariado por servidor a ser designado pelo Juiz Eleitoral em conformidade com o disposto no artigo 2º, caput, da referida resolução.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar para o dia 26 de abril de 2021 às 14 horas, a realização de Correição Ordinária desta 3ª Zona Eleitoral, a fim de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, bem como da tramitação de processos judiciais e administrativos e a utilização dos sistemas de informações (art. 3º, II, Prov. CRE/TO nº 6/2020).

§ 1º. O ato ora designado refere-se ao exercício de 2020, que, em razão da alteração no calendário das Eleições Municipais de 2020, em decorrência da pandemia do COVID-19, teve o prazo para sua realização prorrogado, por meio do Provimento CGE nº 2/2020, para até 30 de abril de 2021.

§ 2º. A Correição Ordinária será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Google Meet, podendo qualquer interessado participar acessando a sala link: meet.google.com/sgy-mwqsvnj

Art. 2º. Designar o servidor Glenio de Souza Sales, matrícula nº 30925974, para exercer as funções de Secretário da Correição.

Art. 3º. Determinar a expedição de ofício aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios da Jurisdição desta Zona Eleitoral (PORTO NACIONAL, MONTE DO CARMO, SILVANÓPOLIS, IPUEIRAS, BREJINHO DE NAZARÉ e SANTA RITA), convidando-os para o ato.

Art. 4º. Determinar a expedição e publicação no DJE de edital da Correição, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da sua realização.

Art. 5º. Determinar encaminhamento para ciência da Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional - TO, 7de abril de 2021.

Alessandro Hofmann Teixeira Mendes
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 60, de.08.04.2021, p.37-38.