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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

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PORTARIA Nº 249, DE 09 DE ABRIL DE 2021

O Excelentíssimo Senhor Juiz da 12ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, sediada em Xambioá /TO, Dr. Sérgio Aparecido Paio, no exercício de sua jurisdição eleitoral,

CONSIDERANDO o disposto no §1º, art. 3º, da Resolução TSE nº 21.372, de 25 de março de 2003;

CONSIDERANDO a determinação constante do Manual de Práticas Cartorárias;

CONSIDERANDO o constante no artigo 9° do Provimento CRE/TO n° 6/2020, que determina a publicação de portaria para início dos procedimentos correicionais,

CONSIDERANDO que os trabalhos da correição devem ser secretariados por servidor a ser designado pelo Juiz Eleitoral em conformidade com o disposto no artigo 2º, caput, da referida resolução,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar o dia 23 de Abril de 2021, a partir das 15 horas, para a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA nos serviços da 12ª Zona Eleitoral, a fim de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, bem como da tramitação de processos judiciais e administrativos e a utilização dos sistemas de informações (art. 3º, II, Prov. CRE/TO nº 6 /2020).

§ 1º. O ato ora designado é refere-se ao exercício de 2020, que, em razão da alteração no calendário das Eleições Municipais de 2020, em decorrência da pandemia do COVID-19, teve o prazo para sua realização prorrogado, por meio do Provimento CGE nº 2/2020, para até 30 de abril de 2021.

§ 2º. A Correição Ordinária será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Google Meet, devendo os participantes ser previamente cadastrados para ingresso à sala de reunião.

§ 3º. Qualquer interessado em participar da reunião de abertura da Correição poderá solicitar seu cadastramento ao Cartório Eleitoral por meio do aplicativo Whatsapp n°: 3229-9812 ou pelo e-mail zon012@tre-to.jus.br, informando nome completo, e-mail e se representa algum órgão ou instituição.

§ 4º. O Cartório Eleitoral incluirá as informações referidas no parágrafo anterior na ferramenta Google Meet, para habilitar o ingresso do interessado na sala da reunião e expedirá convite com o link de acesso à referida sala.

Art. 2º Informar que o Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais - SICEL, disponibilizado pela Corregedoria-Geral Eleitoral, será utilizado para a realização da correição.

Art. 3º. Designar o servidor Felipe Silva Fialho, Chefe do Cartório, matrícula nº 30926255, para secretariar os trabalhos da Correição.

Art. 4º. Designar, pela ordem, os servidores requisitados PAULO MIRANDA BARBOSA, matrícula nº 30925653, e ISABELLA GONÇALVES NASCIMENTO, matrícula nº 30926026, para, em substituição, exercer a função de Secretário da Correição, nos casos de ausência ou impedimento do servidor nomeado no artigo 3º.

Art. 5º. Determinar a expedição de ofício aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral,da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, dos partidos políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo, convidando-os para o ato.

Parágrafo único. O Cartório Eleitoral cadastrará na sala de reunião todas as pessoas referidas neste artigo, independentemente de solicitação, com os dados que já tiver disponíveis.

Art. 6°. Determinar a expedição e publicação no DJE de edital da Correição, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da sua realização.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

Publique-se. Intimem-se, pelo Diário da Justiça Eletrônico do TRE/TO, com comunicação a
partidos políticos, prefeituras e Câmaras municipais, além da OAB/TO, nas pessoas de advogados atuantes nesta 12ª Zona Eleitoral.

SERGIO APARECIDO PAIO
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 62, de.12.04.2021, p.34-35.