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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 318, DE 14 DE MAIO DE 2021

(Revogada pela PORTARIA Nº 485, DE 1º DE JUNHO DE 2023)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor DALTON JOSÉ RODRIGUES MILHOMEM para atuar como Gestor do Contrato nº 47/2018, cujo objeto é o fornecimento de produtos e serviços relacionados a postos de combustíveis para a frota de veículos pertencentes ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, bem como de outros veículos formalmente incorporados mediante aquisição ou requisitados de outros órgãos públicos para prestarem serviços à Justiça Eleitoral e os locados para atendimento da demanda no período das eleições.

Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais pelo servidor PAULO ROBERTO ALVES CAVALCANTE.

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:

I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;

II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;

III - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;

IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do MemorandoCircular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);

V - atestar faturas e/ou notas fiscais;

VI - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 21/2019 PRES/DG/SADOR.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Palmas, 14 de maio de 2021.

CARLOS HENRIQUE DRUMOND SOARES MARTINS

Secretário de Administração e Orçamento

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 87, de. 18.05.2021, p.2.