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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 337, DE 31 DE MAIO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS e o VICEPRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DE TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Regimentos Internos do Tribunal e da Corregedoria,

CONSIDERANDO a catalogação do contagio pelo Novo Coronavirus (COVID-19) como pandemia pela Organização o Mundial de Saúde de (OMS);

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde e direito de todos e dever do Estado;

CONSIDERANDO o elevado número de novos casos e de mortes por COVID-19 no Estado do Tocantins, que exige medidas mais enérgicas de isolamento social;

CONSIDERANDO a confirmação da existência de novas variantes do Novo Coronavirus (COVID-19) circulando no Estado;

CONSIDERANDO a manutenção da elevada ocupação de leitos hospitalares, inclusive UTIs, em territorio tocantinense;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que visem a mitigar a possibilidade de transmissão da doença no ambiente de trabalho, sem perder de vista o principio da continuidade da prestação dos serviços públicos,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o atendimento e as audiências presenciais no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Tocantins, no período de 1º a 30 de junho de 2021.

Parágrafo único. As audiências que forem desmarcadas nesse período devem ser reagendadas incontinenti.

Art. 2º Os magistrados, servidores, estagia rios e colaboradores permanecera o em regime de teletrabalho na forma estabelecida na Portaria 115/2021 (1510076).

Art. 3º Caberá ao Cartório Eleitoral e à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação dar ciência imediata às partes e demais interessados sobre o teor desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor imediatamente, devendo ser publicada no Diário da Justiça Eleitoral.

Palmas, 31 de maio de 2021.

Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Presidente

Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS
Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 97, de. 02.06.2021, p.10-11.