Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 339, DE 01 DE JUNHO DE 2021

(Revogada pela PORTARIA Nº 651, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta dos autos do procedimento SEI nº 0005866-54.2021.6.27.8000 e

Considerando o disposto no art. 170, VI, da Constituição Federal, que estabelece como princípio da ordem econômica a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e de seus processos de elaboração e prestação;

Considerando a diretriz do art. 225 da Constituição Federal, que preconiza que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserválo para as presentes e futuras gerações;

Considerando que o Planejamento Estratégico do TRE-TO, para o período de 2021 a 2026, contempla como um de seus valores a Sustentabilidade, ou seja, a observância aos princípios gerais de sustentabilidade nas ações da instituição;

Considerando que a responsabilidade socioambiental está expressa no Mapa Estratégico da Justiça Eleitoral do Tocantins, no objetivo estratégico 6, qual seja "aprimorar políticas e práticas de sustentabilidade"; e,

Considerando o alinhamento institucional com os termos da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Logística Sustentável (PLS) da Justiça Eleitoral do Tocantins para 2021 a 2026 (1546880) e seu Plano de Ação para execução em 2021 (1546891).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

1._PLS_2021___2026_FINAL.pdf

Plano_de_Acao_PLS_2021.pdf

Palmas, 01 de junho de 2021.

Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 97, de. 02.06.2021, p.11-12.