Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 472, DE 27 DE JULHO DE 2021

(Revogada pela PORTARIA Nº 471, DE 29 DE MAIO DE 2023)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto nas Resoluções nº 343/2020 e 401/2021 , ambas do Conselho Nacional de Justiça, e na Resolução nº 377/2017, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins ,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins (CPAI), sem prejuízo de suas atribuições funcionais regulares, os servidores e Juiz Membro abaixo indicados:

I - José Maria de Lima - Juiz Membro;
II - Clairton Thomazi - Acessibilidade e Inclusão;
III - Wagna Cristiane Ribeiro - Sustentabilidade;
IV - Silvia Helena Dias dos Santos - Gestão Estratégica;
V - Jorge Bernardino de Sousa Neto - Engenharia ou arquitetura;
VI - Renata de Sena Vieira - Gestão de Pessoas;
VII - Fernando Mendonça Almeida - Tecnologia da Informação;
VIII - Alideclécio Pereira Cavalcante - Representante dos Assessores de Juízes Membros;
IV - Matheus Ferreira Brito - Representante das Zonas Eleitorais;
X - Henrique Hugueney Homero - Representante da Ouvidoria;
XI - Talita Guedes Ribeiro - Representante da Corregedoria Regional Eleitoral; e
XII- Helaine Christina Rocha Pinto - Representante da Diretoria Geral e Secretária da CPAI.

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão incumbirá ao Juiz Membro José Maria Lima, que será seu Presidente.

Art. 2º Revoga-se a Portaria Presidência nº 308/2020, publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral do Tocantins nº 20200063, de 13/4/2020 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Palmas, 27 de julho de 2021.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 138, de 02.08.2021, p.25-26.