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PORTARIA Nº 479, DE 29 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre as Inspeções dos serviços cartorários no 2º semestre de 2021 e designação de servidores para os trabalhos.

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.737/65 (art. 26, §§ 1º e 2º), pelas Resoluções TSE nº 7.651/65 (art. 8º, II e art. 14) e nº 21.538/03 (arts. 56 e 57,) e pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (caput art. 25), bem como o disposto no Provimento nº 6/2020-CRE/TO;

CONSIDERANDO que incumbe a Corregedoria Regional Eleitoral atuar preventivamente através da verificação de existência de irregularidades ou abusos que devam ser corrigidos, no âmbito das Zonas Eleitorais da Circunscrição, assim como expedir orientações e determinar as providências legais a serem adotadas; e

CONSIDERANDO a importância das Inspeções como instrumento de orientação e correição,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a realização de Inspeções nas seguintes Zonas Eleitorais do Tocantins no 2º semestre de 2021:

4ª ZE - Colinas do Tocantins;

5ª ZE - Miracema do Tocantins;

6ª ZE - Guaraí;

7ª ZE - Paraíso do Tocantins;

13ª ZE - Cristalândia;

17ª ZE - Taguatinga;

19ª ZE - Natividade;

21ª ZE - Augustinópolis;

22ª ZE - Arraias;

23ª ZE - Pedro Afonso;

28ª ZE - Miranorte;

29ª ZE - Palmas;

35ª ZE - Novo Acordo.

Parágrafo Único - As Inspeções serão realizadas na modalidade virtual, em razão das medidas de isolamento social por conta da pandemia, observando-se o disposto nos arts. 48 a 65 do Provimento nº 6/2020-CRE/TO.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissã encarregada dos trabalhos administrativos de Inspeção e Correição: Renato Alves Gomes, Ateon Alves de Siqueira, Ivana Aparecida Rosa Leão Rezende, Regina Bezerra dos Reis, Zilânia Filgueiras, Guilherme Aires Loureiro, Josué Batista de Oliveira, Marisa Batista Alvarenga Webler, Talita Guedes Ribeiro e Adriana Bueno Alves.

§ 1º Para a realização dos trabalhos, o Coordenador Jurídico-Administrativo da Corregedoria indicará os servidores que comporão cada equipe, a qual poderá ser constituída por três ou mais membros.

§ 2º Havendo impedimento ou afastamento da presidência, a substituição respeitará a ordem enunciada no caput deste artigo.

§ 3º A Equipe de que trata o § 1º deste artigo utilizará como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos o Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais - SICEL e, ao final, apresentará relatório circunstanciado ao Corregedor que, se for o caso, determinará as providências pertinentes, objetivando a regularização dos procedimentos ou abertura de Correição.

Art. 3º O Corregedor Regional Eleitoral presidirá os trabalhos de Inspeções, bem como nas Correições Extraordinárias, quando instauradas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e comuniquem-se.

Palmas, 29 de julho de 2021.

Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 139, de 03.08.2021, p.1-3.