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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 507, DE 09 DE AGOSTO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDUARDO KOELLN para atuar como Gestor do Contrato de nº 35/2019 (SEI ), cujo objeto é a prestação de serviços técnicos 0000728-77.2019.6.27.8000 especializados de manutenção preventiva e corretiva, sem fornecimento de peças, para duas empilhadeiras elétricas da marca PALETRANS, modelo PT1635.

Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor RENATO BESERRA DOS REIS.

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:
I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;
II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
III - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando- Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);
V - atestar faturas e/ou notas fiscais;
VI - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogada a PORTARIA Nº 816/2019 PRES
/DG/SADOR.

Palmas, 09 de agosto de 2021.

TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 144, de 10.08.2021, p.6-7.