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PORTARIA Nº 566, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

Delega a Prática de Atos de Mero Expediente/Atos Ordinatórios, Sem Cunho de Decisório.

O Excelentíssimo Senhor Dr. ALESSANDRO HOFMANN TEIXEIRA MENDES, Juiz da 3ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, com sede em PORTO NACIONAL, no uso de suas atribuições Delegais e regimentais,

Considerando o disposto nos artigos 152, VI, §1º e 203, §4º, do Código de Processo Civil, segundo os quais os atos meramente ordinatório "independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo Juiz quando necessário";

Considerando que o artigo 93, inciso XIV da Constituição da República dispõe que os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

Considerando a Resolução TRE/TO n.º 08/98, a qual delega ao titular da Secretaria Judiciária competência para assinar a distribuição dos processos judiciais e os mandados de citação, intimação e notificação;

Considerando a Portaria nº 356/2020 PRES/3ª ZE, que define atos ordinatórios que devem ser praticado de ofício por servidores ocupantes da função de chefe de cartório;

Considerando a necessidade de racionalizar e simplificar a atividade jurisdicional eleitoral, de modo a reservar ao Juiz, sempre que possível, apenas a função de decidir, desburocratizando e agilizando os serviços ordinatórios;

Considerando a instituição do Núcleo de Apoio Processual - NAP e a inclusão da 3ª Zona Eleitoral do Tocantins como circunscrição atendida;

RESOLVE:

Art. 1º DELEGAR ao Chefe de Cartório e aos servidores lotados no NAP a prática dos seguintes atos:

I - Assinatura de mandados de citação, intimação e notificação relativos aos processos em curso na 3ª Zona Eleitoral;

II - Expedição de editais de intimação e de notificação;

III - Concessão de vista ao Ministério Público Eleitoral, sempre quando notoriamente a este couber manifestar-se ou quando previsto em atos normativos;

IV - Expedição de documentos a cargo do Juízo, compreendendo ofícios, memorandos, declarações, certidões e mandados;

V - Promoção da baixa e do arquivamento de processos, salvo nos casos em que for necessário despacho com conteúdo decisório;

VI - Praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

Parágrafo único. Os atos processuais serão praticados constando observação de que o faz por ordem do juiz, com indicação do número desta Portaria.

Art. 2º Em processos administrativos e judiciais nos quais a legislação enumera os documentos que são de apresentação obrigatória para análise dos pedidos, requerimentos ou petições, o Cartório Eleitoral e/ou o servidor lotado no NAP providenciará, de ofício, a notificação dos interessados para apresentação dos mesmos, nos prazos definidos pela legislação específica, devendo ser observado, inclusive, os prazos definidos em Resoluções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º Remeta-se a presente às doutas Presidência do Tribunal e Corregedoria Regional Eleitoral, bem como a Diretoria Geral do TRE/TO, para conhecimento.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Porto Nacional, 26 de agosto de 2021.

Alessandro Hofmann Teixeira Mendes

Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 160, de 02.09.2021, p.32-33.