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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 570, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

(Revogada pela PORTARIA Nº 414, DE 10 DE MAIO DE 2023)

Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a determinação emanada pelo art. 15 da Resolução CNJ nº 351/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de suas atribuições funcionais regulares:

I - Ana Paula Brandão Brasil - magistrada indicada pela Presidência;

II - Luciana Costa Aglantzakis - magistrada indicada pela Presidência;

III - José Eustáquio de Melo - magistrado indicado pela Associação dos Magistrados do Tocantins - ASMETO;

 IV - Fábio Vasconcelos Land - promotor de justiça representante do Ministério Público Estadual - como convidado;

V - Arassônia Maria Figueiras - defensora pública representante da Defensoria Pública do estado do Tocantins - como convidada;

VI - Jacira Brito Tavares - servidora indicada pela Presidência;

VII - Clairton Thomazi - servidor indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRE-TO;

VIII - Henrique Hugueney Romero - servidor indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Tocantins - SINDJUFE/TO;

IX - Alexandre Batista Fonseca - servidor efetivo (eleito);

X - Zamara Matuzza Alves do Nascimento - colaboradora terceirizada;

XI - Lucas Pereira Lopes - estagiário;

XII - Lívia de Souza Bessa - servidora do quadro lotada na capital (eleito);

XIII - José Guilhardo de Castro - servidor efetivo lotado no interior (eleito);

§ 1º A Comissão será presidida por uma magistrada indicada pela Presidência.

§ 2º Considerando as peculiaridades desta Justiça Especializada, a Comissão será consolidada abrangendo primeiro grau e segundo grau de jurisdição.

§ 3º Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil podem participar da presente Comissão, na condição de convidados, facultada a participação a critério de cada entidade.

Art. 3º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual terá as seguintes atribuições:

I - monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política instituída pela Resolução CNJ nº 351/2020;

II - contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;

III - solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;

IV - sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;

V - representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;

VI - alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;

VII - fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:

a) apuração de notícias de assédio;

b) proteção das pessoas envolvidas;

c) preservação das provas;

d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;

e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;

f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;

g) melhorias das condições de trabalho;

h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;

i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;

j) realização de campanha institucional de informação e orientação;

k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;

l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;

VIII - articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 30 de agosto de 2021.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 159, de 01.09.2021, p.5-7.